Por Rodrigo DRE
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15 de abril de 2025
Com o crescimento exponencial das vendas online no Brasil, cada vez mais empreendedores e autônomos estão atuando no comércio eletrônico. No entanto, com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos se perguntam como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 de forma correta para evitar problemas com a Receita Federal. Se você possui um negócio digital, vende produtos por marketplaces ou tem uma loja virtual própria, é essencial entender como funcionam as obrigações fiscais relacionadas aos rendimentos obtidos por meio do e-commerce. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para você declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 , além de apresentar orientações práticas, uma tabela explicativa e um infográfico para facilitar sua compreensão. Por que quem vende pela internet deve declarar? Qualquer pessoa que atinja os critérios estabelecidos pela Receita Federal está obrigada a declarar o Imposto de Renda. Isso vale tanto para assalariados quanto para profissionais autônomos e empreendedores digitais. No caso do e-commerce, os rendimentos obtidos com a venda de produtos — mesmo que realizados por meio de plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon, entre outras — são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025? A Receita Federal exige a entrega da declaração do IRPF 2025 para quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil; Realizou operações em bolsas de valores; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Se o e-commerce gerou rendimentos dentro desses limites, será necessário declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 . E-commerce com CNPJ ou CPF: qual a diferença na declaração? E-commerce com CPF (Pessoa Física) Quem vende de forma informal, usando CPF, precisa declarar os ganhos como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado", quando há habitualidade na atividade, ou como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o contribuinte é responsável por calcular e pagar mensalmente o carnê-leão, sempre que os ganhos mensais ultrapassarem o limite de isenção. O valor pago ao longo do ano deve ser informado na declaração. E-commerce com CNPJ (Pessoa Jurídica) Já quem formalizou o negócio como MEI, Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real precisa fazer a escrituração contábil adequada e extrair os valores do pró-labore e da distribuição de lucros para declarar no IRPF. Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025: passo a passo A forma de declarar depende de como a atividade foi conduzida no ano anterior. A seguir, veja o passo a passo para ambos os casos: Para vendas com CPF: Organize os comprovantes : Tenha em mãos o extrato bancário, recibos de vendas, notas fiscais emitidas por plataformas, comprovantes de PIX e transferências. Acesse o carnê-leão : Use o sistema do carnê-leão da Receita Federal para lançar os rendimentos mês a mês. O sistema calcula o imposto devido automaticamente. Pague o carnê-leão mensalmente (se aplicável): Sempre que houver imposto a pagar, gere o DARF e quite até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Importe os dados para a declaração anual : No programa do IRPF 2025, importe os dados do carnê-leão ou preencha manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Informe despesas dedutíveis : Se você teve despesas necessárias para a atividade (ex: embalagens, frete, plataformas), informe esses valores no carnê-leão . Para vendas com CNPJ: Tenha sua contabilidade em dia : A escrituração correta garante a apuração do lucro e separa o que é rendimento tributável (pró-labore) e o que é isento (distribuição de lucros). Informe o pró-labore : Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O valor estará no informe de rendimentos fornecido pelo contador. Informe a distribuição de lucros : Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que esteja dentro da margem de lucro apurada corretamente. Tabela: Tipos de rendimentos no e-commerce e como declarar Vamos resumir os principais cenários em uma tabela para facilitar o entendimento: