Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito e como funciona
Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito e como funciona
O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros. Todos os anos, milhões de contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal. No entanto, nem todos são obrigados a pagar o imposto e é aí que entra o tema da isenção do Imposto de Renda.
Neste artigo, explicamos quem tem direito à isenção, como comprovar a condição e o que fazer para manter tudo regularizado com o Fisco.
O que é a isenção do Imposto de Renda
A isenção significa que o contribuinte não precisa pagar o Imposto de Renda, seja porque seus rendimentos estão abaixo do limite de tributação, ou porque a legislação reconhece situações específicas em que a cobrança não se aplica como em casos de doenças graves ou aposentadorias especiais.
Vale lembrar que ser isento não significa estar dispensado de declarar. Em alguns casos, mesmo sem imposto a pagar, a declaração é obrigatória para fins de controle e comprovação de renda.
Quem tem direito à isenção do IR
Existem duas formas principais de isenção: por rendimento e por condição especial.
1. Isenção por faixa de renda
Atualmente (ano-base 2024), estão isentos os contribuintes que recebem:
• Até R$ 2.824,00 por mês (o equivalente a dois salários-mínimos);
• Ou seja, quem tem renda mensal dentro desse limite não precisa pagar IR.
Esse limite foi ajustado pelo Governo Federal em 2024, com o objetivo de beneficiar trabalhadores de baixa renda.
2. Isenção por doenças graves
A legislação também concede isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com determinadas doenças graves, como:
• Câncer (neoplasia maligna);
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Cardiopatia grave;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave, entre outras previstas na Lei nº 7.713/1988.
Nesses casos, o benefício é concedido somente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não sobre salários ou outras fontes de renda.
Como solicitar a isenção
O pedido de isenção por doença grave deve ser feito junto ao órgão pagador do benefício (como o INSS ou a prefeitura, no caso de servidores públicos), mediante apresentação de:
• Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado ou Município;
• Documentos de identificação e comprovantes de rendimento.
Após análise e aprovação, o contribuinte passa a não ter o imposto retido na fonte e pode solicitar restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.
Declaração para isentos: ainda é necessária?
Mesmo quem é isento pode precisar declarar o Imposto de Renda. Isso acontece, por exemplo, quando:
• Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano;
• Realizou operações na bolsa de valores;
• Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
• Quer comprovar renda para fins de financiamento, benefício ou outro motivo.
Principais pontos da nova lei
1. Elevação da faixa de isenção para rendimentos mensais
A lei já em vigor determina que, para quem recebe até dois salários-mínimos (que em 2025 equivalem a R$ 3.036 mensais), está isento do IRPF.
Além disso, o governo enviou ao Congresso proposta para ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, a partir de 2026.
2. Faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000 isenção parcial
Na proposta para 2026, quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais teria desconto progressivo no IR, ou seja, não isenção total, mas imposto reduzido conforme a renda nessa faixa.
Exemplo aproximado:
• R$ 5.000 → 100 % de isenção
• R$ 5.500 → 75 % de desconto
• R$ 6.000 → 50 % de desconto
• R$ 6.500 → 25 % de desconto
• A partir de R$ 7.000 → sem redução aplicada
3. Tributação de rendas mais elevadas para compensar
Para viabilizar o aumento da isenção para quem ganha menos, o projeto prevê elevar a tributação ou instituir “tributação mínima” para rendas mais elevadas por exemplo, rendimentos acima de R$ 600 mil por ano ou dividendos enviados para o exterior.
4. Validade indeterminada da mudança
Foi sancionada a Lei 15.246/2025, que dá caráter permanente às mudanças (como a isenção até R$ 5.000) nas normas do IRPF, deixando de vigorar apenas de forma temporária.
5. Atualização da tabela em 2025
Medida provisória também já atualizou a tabela para 2025, de forma que quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 3.036) fica isento a partir de maio/2025.
O que muda para o contribuinte
• Se você recebe até R$ 3.036 mensais (dois salários-mínimos em 2025), já está isento de IRPF segundo a nova regra vigente.
• Se sua renda está entre R$ 5.000 e R$ 7.000 mensais, existe a expectativa de redução de imposto a partir de 2026, caso a lei seja aplicada conforme proposto.
• Quem ganha até R$ 5.000 mensais poderá ficar totalmente isento a partir de 2026, se projeto for aprovado integralmente.
• Para rendas muito elevadas, haverá mais carga ou impostos adicionais para compensar a renúncia fiscal em faixas mais baixas.
Pontos para observar / ficar atento
• A isenção até R$ 5.000 depende de aprovação do projeto no Congresso e da sanção final o que ainda estava em tramitação.
• Mesmo estando isento, pode haver obrigação de declarar dependendo de outros fatores (rendimento isento elevado, bens, operações na bolsa, etc) continuam as regras da declaração anual.
• As mudanças entram em etapas: a atualização para R$ 3.036 já valeu em 2025; a isenção até R$ 5.000 está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.
• Detalhes de como será calculada a isenção parcial e como sofrerá a tributação de altas rendas ainda podem ter ajustes no Congresso.
Portanto, a orientação é consultar um contador para avaliar se há necessidade de envio da declaração, mesmo com a isenção.
A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei que pode representar um alívio importante para quem se enquadra nas regras. No entanto, é essencial manter a documentação em dia e buscar orientação contábil, garantindo que o benefício seja aplicado corretamente e sem riscos com a Receita Federal.
Se você tem dúvidas sobre sua situação ou precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda, conte com a DRE Contábil.










