Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito e como funciona

Sandy DRE • 12 de novembro de 2025

Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito e como funciona

O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros. Todos os anos, milhões de contribuintes precisam declarar seus rendimentos à Receita Federal. No entanto, nem todos são obrigados a pagar o imposto e é aí que entra o tema da isenção do Imposto de Renda.

Neste artigo, explicamos quem tem direito à isenção, como comprovar a condição e o que fazer para manter tudo regularizado com o Fisco.

 

O que é a isenção do Imposto de Renda


A isenção significa que o contribuinte não precisa pagar o Imposto de Renda, seja porque seus rendimentos estão abaixo do limite de tributação, ou porque a legislação reconhece situações específicas em que a cobrança não se aplica como em casos de doenças graves ou aposentadorias especiais.

Vale lembrar que ser isento não significa estar dispensado de declarar. Em alguns casos, mesmo sem imposto a pagar, a declaração é obrigatória para fins de controle e comprovação de renda.

 

Quem tem direito à isenção do IR


Existem duas formas principais de isenção: por rendimento e por condição especial.


1. Isenção por faixa de renda


Atualmente (ano-base 2024), estão isentos os contribuintes que recebem:

         •        Até R$ 2.824,00 por mês (o equivalente a dois salários-mínimos);

         •        Ou seja, quem tem renda mensal dentro desse limite não precisa pagar IR.

Esse limite foi ajustado pelo Governo Federal em 2024, com o objetivo de beneficiar trabalhadores de baixa renda.

 

2. Isenção por doenças graves


A legislação também concede isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com determinadas doenças graves, como:

         •        Câncer (neoplasia maligna);

         •        AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

         •        Doença de Parkinson;

         •        Esclerose múltipla;

         •        Cardiopatia grave;

         •        Nefropatia grave;

         •        Hepatopatia grave, entre outras previstas na Lei nº 7.713/1988.

 

Nesses casos, o benefício é concedido somente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não sobre salários ou outras fontes de renda.


Como solicitar a isenção


O pedido de isenção por doença grave deve ser feito junto ao órgão pagador do benefício (como o INSS ou a prefeitura, no caso de servidores públicos), mediante apresentação de:

         •        Laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado ou Município;

         •        Documentos de identificação e comprovantes de rendimento.

Após análise e aprovação, o contribuinte passa a não ter o imposto retido na fonte e pode solicitar restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.

 

Declaração para isentos: ainda é necessária?


Mesmo quem é isento pode precisar declarar o Imposto de Renda. Isso acontece, por exemplo, quando:

         •        Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano;

         •        Realizou operações na bolsa de valores;

         •        Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

         •        Quer comprovar renda para fins de financiamento, benefício ou outro motivo.

 

Principais pontos da nova lei

 

1. Elevação da faixa de isenção para rendimentos mensais


A lei já em vigor determina que, para quem recebe até dois salários-mínimos (que em 2025 equivalem a R$ 3.036 mensais), está isento do IRPF.

Além disso, o governo enviou ao Congresso proposta para ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, a partir de 2026.

 

2. Faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000 isenção parcial

 

Na proposta para 2026, quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais teria desconto progressivo no IR, ou seja, não isenção total, mas imposto reduzido conforme a renda nessa faixa.

Exemplo aproximado:


         •        R$ 5.000 → 100 % de isenção

         •        R$ 5.500 → 75 % de desconto

         •        R$ 6.000 → 50 % de desconto

         •        R$ 6.500 → 25 % de desconto

         •        A partir de R$ 7.000 → sem redução aplicada

 

3. Tributação de rendas mais elevadas para compensar


Para viabilizar o aumento da isenção para quem ganha menos, o projeto prevê elevar a tributação ou instituir “tributação mínima” para rendas mais elevadas por exemplo, rendimentos acima de R$ 600 mil por ano ou dividendos enviados para o exterior.

 

4. Validade indeterminada da mudança


Foi sancionada a Lei 15.246/2025, que dá caráter permanente às mudanças (como a isenção até R$ 5.000) nas normas do IRPF, deixando de vigorar apenas de forma temporária.

 

5. Atualização da tabela em 2025

 

Medida provisória também já atualizou a tabela para 2025, de forma que quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 3.036) fica isento a partir de maio/2025.

 

O que muda para o contribuinte


         •        Se você recebe até R$ 3.036 mensais (dois salários-mínimos em 2025), já está isento de IRPF segundo a nova regra vigente.

         •        Se sua renda está entre R$ 5.000 e R$ 7.000 mensais, existe a expectativa de redução de imposto a partir de 2026, caso a lei seja aplicada conforme proposto.

         •        Quem ganha até R$ 5.000 mensais poderá ficar totalmente isento a partir de 2026, se projeto for aprovado integralmente.

         •        Para rendas muito elevadas, haverá mais carga ou impostos adicionais para compensar a renúncia fiscal em faixas mais baixas.

 

Pontos para observar / ficar atento


         •        A isenção até R$ 5.000 depende de aprovação do projeto no Congresso e da sanção final o que ainda estava em tramitação.

         •        Mesmo estando isento, pode haver obrigação de declarar dependendo de outros fatores (rendimento isento elevado, bens, operações na bolsa, etc) continuam as regras da declaração anual.

         •        As mudanças entram em etapas: a atualização para R$ 3.036 já valeu em 2025; a isenção até R$ 5.000 está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.

         •        Detalhes de como será calculada a isenção parcial e como sofrerá a tributação de altas rendas ainda podem ter ajustes no Congresso.

 

Portanto, a orientação é consultar um contador para avaliar se há necessidade de envio da declaração, mesmo com a isenção.

 

A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei que pode representar um alívio importante para quem se enquadra nas regras. No entanto, é essencial manter a documentação em dia e buscar orientação contábil, garantindo que o benefício seja aplicado corretamente e sem riscos com a Receita Federal.

 

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda, conte com a DRE Contábil.

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Precificar um produto corretamente é um dos maiores desafios no e-commerce. Muita gente calcula o preço com base apenas no custo de aquisição e uma margem de lucro desejada, mas esquece de considerar impostos, taxas de plataformas, custos operacionais e outros detalhes que fazem toda a diferença na lucratividade final. Se você tem uma loja virtual ou vende em marketplaces, este conteúdo é essencial para garantir que você não esteja vendendo no prejuízo sem perceber. 🧮 O que compõe o preço de venda? O preço de venda precisa cobrir todos os custos diretos e indiretos, além de gerar lucro. Veja os principais elementos: 1. Custo do produto (compra ou fabricação) 2. Impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS, etc.) 3. Taxas de marketplaces e meios de pagamento 4. Frete (quando for por conta do lojista) 5. Custos operacionais (armazenagem, embalagem, marketing, equipe, sistemas) 6. Margem de lucro desejada 📦 Exemplo prático de cálculo Imagine que você venda um produto que custa R$ 50,00 para você, e quer vendê-lo com 50% de margem de lucro. Mas antes, você precisa somar os encargos: • Impostos (Simples Nacional): 6% • Taxa do marketplace: 16% • Taxa do meio de pagamento: 4% • Outros custos (embalagem, marketing etc.): 5% Total de encargos: 31% Se você simplesmente aplicar 50% sobre o custo, o preço seria R$ 75,00. Mas com 31% de encargos, você teria: • R$ 75 x 31% = R$ 23,25 de custos variáveis • Sobram R$ 51,75 - R$ 50,00 (custo de aquisição do produto) = R$ 1,75 (quase nada de lucro). Ou seja, na prática, seu lucro é consumido por encargos. 📌 Como calcular corretamente Use a fórmula da margem de contribuição para definir o preço ideal: Preço de venda = Custo / (1 - % de encargos - % de lucro desejado) Usando o exemplo acima:  • Custo: R$ 50 • Encargos: 31% (0,31) • Lucro desejado: 30% (0,30) Cálculo: Preço = custo / (1 - alíquota de encargos - alíquota de lucro desejado) Preço = 50 / (1 - 0,31 - 0,30) = 50 / 0,39 = R$ 128,21 Esse seria o preço mínimo para garantir sua margem de 30% após todos os encargos. 💡 Dicas Finais • Revise seu preço periodicamente, principalmente se estiver nos marketplaces (as taxas mudam). • Use planilhas ou sistemas de precificação automática para facilitar. • Considere promoções com estratégia, sabendo o impacto real no seu lucro. • Converse com um contador especializado em e-commerce — ele pode ajudar a otimizar sua carga tributária e aumentar sua margem. Vender online é ótimo, mas só vale a pena se for lucrativo. Precificar sem considerar todos os custos é um erro comum que afeta a saúde financeira da sua operação. Faça contas, simule cenários e tome decisões embasadas. Assim, seu e-commerce cresce de forma sustentável.