Qual é o melhor regime tributário para Prestação de Serviços?
Diferente de outros tipos de segmentos, o setor de prestação de serviços foi, com certeza, o mais afetado pela pandemia da Covid-19.
Segundo dados do IBGE, publicados no Jornal Correio Braziliense, a queda do faturamento no setor chegou a 5,3%, o pior resultado desde 2012.
Tantos prejuízos, somados a uma carga tributária complexa e com o fluxo de caixa reduzido podem levar o empreendedor a ter um significativo prejuízo financeiro.
Dessa forma, o
regime tributário adequado garante uma maior tranquilidade para o empreendedor em um momento de tamanha incerteza.
Contudo, para escolher o
melhor regime tributário para prestação de serviços, o empresário precisa contar com o suporte de um profissional especializado em tributação.
Mas antes, continue lendo este artigo e tire as suas dúvidas sobre
qual é o melhor regime tributário para prestação de serviços. Vamos lá?
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Quais atividades são classificadas como prestação de serviços?
Por mais que pareça algo óbvio, nem sempre as atividades executadas estão dentro da classificação imaginada.
Deste modo, antes de escolher o
regime tributário, é preciso saber como está definida a sua atividade na CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
O primeiro passo para saber se de fato a sua empresa é uma prestadora de serviço é contar com o suporte de um contador. Pois, por mais que a
prestação de serviço esteja incluída na rotina da sua empresa, ela deve ser a atividade principal.
Após a verificação se a sua empresa é uma prestadora de serviços, agora é preciso saber qual é o
melhor regime tributário para enquadrá-la.
Regime tributário para prestadores de serviço
O regime tributário ideal sempre irá depender da natureza da atividade exercida, entretanto, quando se trata do segmento da prestação de serviços, o regime mais indicado é o Simples Nacional.
Com alíquotas menores e recolhimento facilitado, este regime tributário é um dos mais populares entre os prestadores de serviço.
Em uma única guia de pagamento, o empreendedor pode quitar 8 impostos diferentes, entre eles:
ISS - Imposto sobre serviço
Sendo um imposto cobrado pelos municípios, todos os recursos arrecadados pelo mesmo são destinados aos cofres das cidades onde as empresas estão sediadas.
Este é imposto destinado unicamente a quem presta serviço e suas regras gerais são determinadas pela Lei Complementar 116/2003
e a
Lei 11,238/1997. As alíquotas cobradas variam de acordo com a cidade.
ICMS - Impostos de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Apesar da sigla dar a entender que imposto foca somente na circulação de mercadorias, ele também é aplicado a prestação de serviços.
Isso porque, além da circulação de mercadorias, existem serviços que envolvem o fator deslocamento, como por exemplo serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Além disso, leia mais:
Quais atividades são passíveis de serem terceirizadas via BPO Financeiro?
Imposto relacionados a Seguridade Social
INSS Patronal
As empresas enquadradas no Simples Nacional devem recolher o INSS patronal, por meio do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No caso das prestadoras de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia precisam fazer o recolhimento do INSS Patronal através da Guia de Previdência Social (GPS).
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Esta contribuição deve acontecer anualmente e, como você, empreendedor, já deve saber, incide sobre os rendimentos anuais da sua empresa.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Instituído pela Lei nº 7.689/1988, também é um imposto que visa garantir a seguridade social da população, ou seja, direitos como aposentadoria, auxílio doença, benefícios financeiros de prestação continuada, entre outros.
PIS e COFINS
As siglas PIS, que significa Programa de Integração Social e COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, são contribuições aplicadas à receita bruta das empresas.
Estes são os principais impostos sintetizados na DAS, do Simples Nacional. Além desses, também existem outros impostos federais como o IPI, por exemplo, que também estão na guia única.
Sobre o Simples Nacional para Prestadores de Serviço
Podem recorrer ao Simples Nacional as micro empresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais.
Outro lembrete importante é que, para adoção do regime, a empresa não pode possuir débitos em aberto com o INSS ou a Receita Federal.
Apesar do Simples Nacional ser o regime mais indicado às empresas prestadoras de serviço, é preciso que o empreendedor busque o auxílio de um contador, pois, em alguns casos, outros regimes podem ser mais adequados.
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