Tributação no transporte de cargas - Entenda como funciona
Ocupando a 14° posição entre os países que mais cobram impostos no mundo, a carga tributária brasileira já corresponde a quase 32% do PIB.
Apesar desse número ter apresentado queda no ano passado, as empresas ainda precisam arcar com o pagamento de diversos impostos. Além disso, para os empreendedores do setor de serviços existem impostos específicos que devem ser quitados.
Quando falamos de tributação no transporte de cargas, é preciso saber exatamente quais são os impostos que incidem sobre essa atividade e como administrá-los da melhor maneira possível.
Isso porque, o principal desafio das empresas de transporte de cargas é lidar com uma alta quantidade de impostos a serem pagos.
Dessa forma, os custos com os tributos acabam sendo repassados para os produtos transportados e afetando a competitividade da empresa.
Se você, gestor deseja entender melhor como funciona a tributação
sobre o
transporte de carga continue lendo o nosso artigo!
Veja em seguida: BPO FINANCEIRO: como reduzir custos com a terceirização do financeiro das empresas
Principais Tributações do Transporte de Cargas
Neste primeiro momento é necessário conhecer como funcionam os principais impostos pagos, para então em seguida analisar formas de amenizar o impacto dos mesmos sobre os custos.
No geral, são cobrados cerca de sete impostos sobre a circulação de veículos de carga, entretanto, um dos impostos que geram mais complicações nos gestores é o ICMS. Veja a seguir no artigo a
tributação no transporte de cargas.
ICMS vilão da tributação sobre transporte de cargas
O
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Isso porque, o ICMS sempre é cobrado a circulação dos produtos e serviços.
Sendo cobrado da empresa sempre que o produto/serviço circula entre cidades, estados ou entre pessoas físicas e jurídicas, uma característica que tende a fazer com que o ICMS pago pelas
transportadoras
seja mais alto do que o normal.
No geral o ICMS cobra alíquotas que variam entre 12% e 18% , no caso de prestação de serviço em outros municípios é cobrado também o ISS, Imposto Sobre Serviço.
As principais tributações sobre o transporte de cargas
Além do ICMS também existem outras tributações incidentes sobre o transporte de carga, confira a seguir.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
Trata de um imposto federal incidente sobre os produtos industrializados sejam eles provenientes da indústria nacional ou da exportação de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas por este imposto variam de acordo com o produto.
No caso ele irá incidir sobre o transporte de cargas industrializadas, para saber exatamente quando será cobrado por cada produto transportado o empresário deve consultar a tabela
TIPI,
Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos Industrializados.
Programa de Integração Social (PIS)
Essa contribuição incide sobre a receita bruta das empresas de transporte, o valor pago é usado para os fundos de FGTS e Seguro Desemprego. As alíquotas variam de 0,65% a 1,65%.
Ademais também é possível fazer o pagamento do imposto sobre as importações e folhas de pagamento. Sendo neste caso, cobrada uma alíquota no valor de 1%.
Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social ( Cofins )
Sendo um tributo de caráter social, seus valores são destinados à seguridade social. Assim como o PIS, o valor pago depende da receita bruta mensal da empresa. As alíquotas deste imposto variam de 3% a 7,6%.
Entre as vantagens de fazer o correto pagamento tanto do PIS quanto do Cofins é ganhar descontos nos impostos incidentes em produtos de custos operacionais, tal quais combustíveis, lubrificantes e peças.
Ativos extremamente importantes para o trabalho das transportadoras.
Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
É calculado conforme o lucro presumido, arbitrado ou real. A base para cobrança deste imposto são todos os rendimentos e ganhos de capital.
INSS
O INSS é a contribuição dedicada à garantia do direito à aposentadoria. Com alíquotas mais altas que variam de 25,8% a 28,8% dependo do segmento da empresa.
Contribuição Social sobre o lucro líquido ( CSLL)
Regido pela Lei nº 7.689/1988, a sigla significa Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Dessa forma ela incide sobre o lucro líquido da empresa. Sua forma de pagamento é similar ao do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
O CSLL conta com uma alíquota fixa de 12% para as empresas do
transporte de cargas.
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Como fazer a gestão da tributação do transporte de cargas?
É indicado que a transportadora faça um planejamento tributário bem estruturado, dessa forma é importante escolher o regime tributário que mais adequado a sua empresa de transporte, entre os regimes adotados no Brasil estão:
- Simples Nacional: Mais indicado para micro e pequenas empresas, pois o pagamento de tributos é simplificado, através de uma guia única chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- Lucro Presumido: podem aderir a esse regime empresas com faturamento entre 4,8 e 78 milhões de reais.
- Lucro Real: O lucro real tem alíquotas um pouco maiores, sendo indicado para empresas de porte maior e com faturamento acima de 78 milhões de reais.
Escolher o regime correto permite que o empreendedor economize mais, pois os
tributos sobre o transporte de carga ficam de acordo com os ganhos da empresa. Dessa forma, o empresário diminui os custos com o pagamento de impostos.
Outra questão importante para fazer uma boa gestão tributária é estar ciente das leis tributárias, isso permite que o empreendedor aproveite benefícios e isenções tributárias, faça a restituição de impostos pagos, entre outras formas de redução de impostos.
Entretanto, fazer a gestão tributária não é uma tarefa simples, mesmo com todo o esforço o sistema brasileiro ainda sim é complexo e sofre constantes alterações.
Por isso, busque suporte de uma contabilidade especializada em tributação no transporte de cargas. A
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