Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido
O cumprimento das obrigações fiscais é uma preocupação que acompanha as empresas desde o momento de sua abertura, passando por todo o seu tempo de funcionamento. Nesse sentido, a escolha do regime tributário desempenha um papel importante.
Por isso, é importante que os empreendedores conheçam os regimes tributários vigentes no país e os critérios e implicações do enquadramento em cada um deles.
Dessa forma, para compreender quais são as principais diferenças entre o
Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, continue a leitura.
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O que é um regime tributário
Os regimes tributários são conjuntos de normas e leis por meio dos quais as empresas abertas em território nacional arcam com a arrecadação dos seus tributos.
A escolha de um regime tributário vai determinar quais impostos a empresa irá recolher, as alíquotas aplicadas, como será realizado o cálculo e o método de recolhimento.
O enquadramento tributário pode impactar fortemente a empresa, visto que a legislação tributária brasileira é conhecida por ser onerosa e rígida. Dessa forma, é necessário que esse processo seja feito de forma estratégica e assertiva.
Quais são os regimes tributários vigentes no Brasil
Os três regimes tributários vigentes no Brasil são:
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime mais novo da legislação brasileira, tendo sido criado a partir da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
O governo brasileiro sentiu a necessidade de estimular o empreendedorismo entre as micros e pequenas empresas, que representam hoje quase 94% de todos os empreendimentos em atividade no país.
Entretanto, esses pequenos empreendimentos acabavam sendo prejudicados pela legislação tributária brasileira, uma vez que não dispunham dos mesmo recursos humanos e financeiros para arcar com as obrigações fiscais e burocráticas envolvidas em manter uma empresa em atividade.
Assim, o regime tributário
Simples Nacional surgiu com a proposta de facilitar a vida desses empreendedores por meio de alíquotas mais brandas, processos menos burocráticos e recolhimento unificado de todos os
impostos recolhidos por esse regime, mediante o pagamento do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário caracterizado principalmente pelo cálculo simplificado dos impostos que incidem sobre o lucro, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente.
Assim, para fins de cálculo desses impostos, a Receita Federal presume a porcentagem do faturamento da empresa que corresponde ao lucro com base em suas atividades principais e impõem uma alíquota fixa.
Por isso, as empresas enquadradas neste modelo de regime não precisam prestar contas de forma tão rígida, visto que, independente do lucro que ela de fato obter, a alíquota aplicada continuará sendo a baseada na presunção do seu lucro.
Essa metodologia torna esse regime tributário interessante para empresas que apresentam desempenhos fora da curva, com lucro superior ao estipulado, visto que ela será isenta de pagar impostos referentes ao lucro excedente ao estipulado.
Todavia, caso o lucro seja inferior ao estipulado, a empresa também deverá arcar com o valor integral. Por isso, o enquadramento nesse regime precisa ser uma decisão estratégica.
Abaixo, as alíquotas de algumas atividades no
Lucro Presumido para fins de exemplificação:
- Revenda de combustíveis e gás natural – 1,6%;
- Atividades imobiliárias - 8,0%;
- Construção civil e serviços em geral - 32%.
Lucro Real
Por fim, o Lucro Real, considerado o regime padrão, é o regime de tributação onde o recolhimento dos tributos que incidem sobre o lucro é feito em cima do valor real do lucro real obtido pela empresa, ou seja, do resultado da operação de dedução das despesas do valor da receita da empresa.
Isso significa que as empresas enquadradas nesse regime precisam dedicar especial atenção à organização das suas finanças, de modo a garantir que o cálculo do lucro esteja correto, visto que isso determinará o valor dos impostos.
Para tanto, essas empresas precisam emitir relatórios e demonstrativos de forma mais metódica e ocasionalmente mandatória, para fins de prestação de contas.
Por ter a sua tributação baseada no lucro efetivo da empresa, esse regime apresenta a vantagem de ter uma arrecadação consideravelmente justa, visto que as empresas só deverão arcar com aquilo que de fato lucraram.
Além disso, caso a empresa não apresente lucros referentes ao período de apuração, ela fica isenta do recolhimento dos tributos incidentes sobre o lucro.
Principais diferenças dos regimes Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido
Dentre as principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, algumas se destacam. A primeira delas é o limite de faturamento.
Para ser enquadrada no
Simples Nacional, a empresa não pode apresentar faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, sendo que, para microempresas e microempreendedores, esse limite é ainda menor. No
Lucro Presumido, o limite de faturamento é de até R$ 78 milhões. Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem, invariavelmente, serem enquadradas no
Lucro Real.
Além disso, existem outras restrições. Empresas do setor financeiro, como bancos e sociedades de crédito, também devem ser enquadradas no
Lucro Real, bem como empresas que possuem parcela do faturamento advinda do exterior.
O
Simples Nacional apresenta ainda mais restrições, visto que é exclusivo para empresas de micro e pequeno porte.
Além disso, esse regime também apresenta restrições quanto às atividades permitidas e à formação do quadro societário. Algumas das situações que vetam as empresas de se enquadrarem no
Simples Nacional são:
- Possuir outro CNPJ no quadro societário;
- Ter o CNPJ da empresa como parte do quadro societário de outra empresa;
- Ter sócio residindo no exterior;
- Ter débitos com a Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Simples Nacional.
O
Lucro Presumido é o regime mais democrático nesse sentido. De modo geral, não podem optar pelo
Lucro Presumido, empresas que apresentam algum critério mandatório para o enquadramento no
Lucro Real ou que excedam o faturamento limite de R$ 78 milhões.
Além das restrições, existem também as diferenças quanto aos impostos recolhidos e o método de recolhimento.
No
Simples Nacional, todos os 8 impostos recolhidos são pagos mensalmente através do pagamento de uma única guia gerada online, o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS).
Essa praticidade, somada a outras facilitações do regime, é responsável pelo nome “Simples Nacional”.
No
Lucro Real e no Lucro Presumido, os impostos recolhidos são os mesmos e diferem um pouco dos recolhidos no
Simples Nacional. Eles devem ser pagos separadamente, cada um com o seu próprio prazo.
Além disso, no
Lucro Presumido, existem impostos de recolhimento mensal e trimestral, enquanto, no
Lucro Real, as empresas podem optar por fazer o acerto de contas de forma trimestral ou anual.
Como escolher o seu regime tributário
Como vimos, cada regime tributário apresenta sua própria legislação, com vantagens e restrições.
Para saber em qual deles enquadrar a sua empresa, é necessário realizar uma análise minuciosa da empresa e dos regimes, identificando quais são opções para ela e, dentre as opções, qual é o mais vantajoso.
Por envolver inúmeras questões burocráticas, legislativas e contábeis, é altamente recomendável contar com o apoio de uma contabilidade especializada tanto no momento do enquadramento quanto em todo o período de atividade da empresa, para garantir que as obrigações fiscais serão cumpridas.
Com o suporte de uma contabilidade, você não arriscará se confundir com todas as minúcias contábeis envolvidas no processo, evitando erros que poderiam acarretar multas e sanções.
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