Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Time de Conteúdo • 11 de dezembro de 2020

O mês de dezembro pode ser considerado um período atípico nas empresas. Afinal de contas, o final do ano é marcado pelo planejamento de férias e também o cálculo e o pagamento do 13º salário aos funcionários.


No entanto, os gestores das empresas encontram um cenário bastante incomum em 2020. Isso porque, foi necessário lidar com a pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, uma
crise financeira.


Deste modo, visando priorizar a saúde financeira das empresas, o Governo disponibilizou algumas medidas trabalhistas. Um dos exemplos mais discutidos durante todo o ano foi a suspensão do contrato de trabalho.


Sendo assim, é imprescindível compreender como uma empresa pode
calcular o 13º salário e férias dos funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso. O que você acha de entender melhor este assunto?


Acompanhe o nosso artigo e descubra como a sua empresa pode se preparar para o
pagamento do décimo terceiro salário e das férias dos seus colaboradores. Leia com atenção e descubra tudo o que você precisa saber.


Confira também o nosso artigo sobre o assunto:
Abertura de empresas, alterações contratuais e baixa de empresas em Guarulhos.


Do que se trata o 13º salário e como ele funciona?

Antes de compreender como funciona o pagamento do 13º salário em 2020, é necessário entender melhor acerca deste benefício.


Deste modo, também conhecido como Gratificação de Natal, o décimo terceiro salário foi criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62. De maneira resumida, ele se trata de um
salário extra que os funcionários de uma empresa recebem ao final do ano.


Contudo, o
cálculo do 13º salário envolve algumas especificidades que determinam como será feito o seu pagamento.


A sua primeira característica fundamental é que o valor do benefício é pago de acordo com o período trabalhado por uma pessoa. Com isso, se ele trabalhou somente metade do ano, ele receberá metade do valor.


Em contrapartida, caso o funcionário tenha trabalhado durante todo o ano dentro da mesma empresa, ele receberá o valor total da gratificação.


Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto:
Abra um e-commerce: continue vendendo mesmo sem loja física.


Quem tem direito ao 13º salário?

Para receber o 13º salário ao final do ano, é necessário que o funcionário atue com carteira assinada dentro de um contrato em regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com uma empresa.


No entanto, nem todo mundo enquadrado no contexto acima poderá receber o benefício em dezembro. Isso porque deve-se, de maneira obrigatória, ter trabalhado por pelo menos
15 dias com a carteira assinada.


Além disso, existem algumas exceções que inviabilizam o pagamento do décimo terceiro aos trabalhadores. Confira conosco quais são:


  • Demissões por justa causa;
  • Mais de 15 faltas não justificadas dentro de um mês.


Portanto, agora que você já obteve informações necessárias sobre o
funcionamento do 13º salário, que tal compreender como fica o seu cálculo em 2020 para profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso?


Confira também o nosso artigo sobre o assunto:
Conheça os benefícios da contabilidade digital para sua empresa.


Como calcular o 13º salário em 2020?

Como você pode compreender, o cálculo do 13º salário será diferente em 2020. No entanto, o mesmo depende da situação apresentada por cada um dos seus funcionários.


Afinal de contas, diante da pandemia e da crise financeira, o Governo implementou a MP 936, que permite a
suspensão de contrato de trabalho dos funcionários e a redução proporcional da jornada de trabalho e salário.


Desta maneira, como fica o pagamento do décimo terceiro salário para os funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso? Continue acompanhando o nosso artigo e descubra como proceder de maneira assertiva.


Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto:
Principais erros cometidos na gestão empresarial: como evitar.


Como fica o cálculo do 13º salário para funcionários com suspensão de contrato?

Os profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso em 2020 devem se preparar para receber um valor reduzido no pagamento do 13º salário.


Isso porque, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o período no qual o funcionário ficou com o contrato suspenso não deverá ser contabilizado no
cálculo do seu 13º salário.


Contudo, é necessário bastante atenção por parte dos gestores. Isso porque, mesmo com o contrato suspenso, se o funcionário
trabalhou pelo menos 15 dias dentro de um mês, este período deverá ser levado em consideração.


Agora, vamos compreender também como fica o planejamento de férias dos funcionários com a suspensão de contrato. Vamos lá?


Como funciona as férias para quem teve o contrato suspenso?

Para os funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a apuração de férias não será feita da forma tradicional.


Deste modo, o período no qual o funcionário ficou suspenso
não será considerado no momento de planejar as férias. Com isso, se ele ficou, por exemplo, 3 meses afastado, esse período não será contabilizado.


Sendo assim, vamos supor que um funcionário fosse tirar as suas férias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses trabalhados dentro da empresa. No entanto, ele ficou 2 meses com o contrato suspenso.


Com isso, ele só poderá tirar férias em março de 2021, mês no qual ele vai completar 12 meses trabalhados.


Portanto, você acabou de compreender como fica o
cálculo do 13º salário e a apuração das férias para quem teve o contrato de trabalho suspenso. Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco por meio do campo para comentários!


Aproveite também para acessar o nosso
blog e curtir as nossas redes sociais para acompanhar outros conteúdos como este! Leia o artigo sobre o tema: Quer empreender? Conheça os tipos de empresas existentes.



Contate-nos

Tributação para vendas em marketplaces: quais impostos você precisa pagar
Por Rodrigo DRE 23 de abril de 2025
Neste artigo, você vai descobrir quais são os tributos obrigatórios, como calcular corretamente os impostos e como evitar problemas com o fisco.
Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025
Por Rodrigo DRE 15 de abril de 2025
Com o crescimento exponencial das vendas online no Brasil, cada vez mais empreendedores e autônomos estão atuando no comércio eletrônico. No entanto, com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos se perguntam como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 de forma correta para evitar problemas com a Receita Federal. Se você possui um negócio digital, vende produtos por marketplaces ou tem uma loja virtual própria, é essencial entender como funcionam as obrigações fiscais relacionadas aos rendimentos obtidos por meio do e-commerce. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para você declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 , além de apresentar orientações práticas, uma tabela explicativa e um infográfico para facilitar sua compreensão. Por que quem vende pela internet deve declarar? Qualquer pessoa que atinja os critérios estabelecidos pela Receita Federal está obrigada a declarar o Imposto de Renda. Isso vale tanto para assalariados quanto para profissionais autônomos e empreendedores digitais. No caso do e-commerce, os rendimentos obtidos com a venda de produtos — mesmo que realizados por meio de plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon, entre outras — são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025? A Receita Federal exige a entrega da declaração do IRPF 2025 para quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil; Realizou operações em bolsas de valores; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Se o e-commerce gerou rendimentos dentro desses limites, será necessário declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 . E-commerce com CNPJ ou CPF: qual a diferença na declaração? E-commerce com CPF (Pessoa Física) Quem vende de forma informal, usando CPF, precisa declarar os ganhos como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado", quando há habitualidade na atividade, ou como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o contribuinte é responsável por calcular e pagar mensalmente o carnê-leão, sempre que os ganhos mensais ultrapassarem o limite de isenção. O valor pago ao longo do ano deve ser informado na declaração. E-commerce com CNPJ (Pessoa Jurídica) Já quem formalizou o negócio como MEI, Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real precisa fazer a escrituração contábil adequada e extrair os valores do pró-labore e da distribuição de lucros para declarar no IRPF. Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025: passo a passo A forma de declarar depende de como a atividade foi conduzida no ano anterior. A seguir, veja o passo a passo para ambos os casos: Para vendas com CPF: Organize os comprovantes : Tenha em mãos o extrato bancário, recibos de vendas, notas fiscais emitidas por plataformas, comprovantes de PIX e transferências. Acesse o carnê-leão : Use o sistema do carnê-leão da Receita Federal para lançar os rendimentos mês a mês. O sistema calcula o imposto devido automaticamente. Pague o carnê-leão mensalmente (se aplicável): Sempre que houver imposto a pagar, gere o DARF e quite até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Importe os dados para a declaração anual : No programa do IRPF 2025, importe os dados do carnê-leão ou preencha manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Informe despesas dedutíveis : Se você teve despesas necessárias para a atividade (ex: embalagens, frete, plataformas), informe esses valores no carnê-leão . Para vendas com CNPJ: Tenha sua contabilidade em dia : A escrituração correta garante a apuração do lucro e separa o que é rendimento tributável (pró-labore) e o que é isento (distribuição de lucros). Informe o pró-labore : Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O valor estará no informe de rendimentos fornecido pelo contador. Informe a distribuição de lucros : Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que esteja dentro da margem de lucro apurada corretamente. Tabela: Tipos de rendimentos no e-commerce e como declarar Vamos resumir os principais cenários em uma tabela para facilitar o entendimento: 
Gestão de estoque para e-commerce: como evitar problemas fiscais e tributários?
Por Rodrigo DRE 28 de março de 2025
Neste artigo, abordaremos como uma boa gestão de estoque para e-commerce pode prevenir problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores, além de apresentar estratégias para manter a conformidade com a legislação.
Tributação para dropshipping: quais são as regras fiscais para esse modelo de negócio?
Por Rodrigo DRE 24 de março de 2025
No entanto, para operar legalmente no Brasil, é essencial entender as regras fiscais e a tributação para dropshipping.
IRPF 2025 para vendedores online: como declarar ganhos com e-commerce e marketplaces?
Por Rodrigo DRE 17 de março de 2025
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco e manter sua regularidade fiscal.
É preciso CNPJ para vender em um marketplace?
Por Rodrigo DRE 28 de fevereiro de 2025
Neste artigo, explicamos as regras de cada marketplace e as vantagens de formalizar seu negócio.
Como Vender no Mercado Livre: estratégias para lucrar!
Por Rodrigo DRE 24 de fevereiro de 2025
Se você deseja saber como vender no Mercado Livre, este guia vai te mostrar as melhores estratégias para alavancar suas vendas e obter lucros consistentes.
Vantagens da Contabilidade para E-commerce: Otimizando Resultados e Garantindo Sucesso
Por Rodrigo DRE 17 de fevereiro de 2025
Neste artigo, vamos explorar as vantagens da contabilidade para e-commerce, destacando como ela pode otimizar os resultados e garantir o sucesso do seu negócio online.
Precisa de CNPJ e nota fiscal para vender na Shein
Por Rodrigo DRE 6 de fevereiro de 2025
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e orientar você para iniciar suas vendas na plataforma de forma segura e legal.
Como Evitar Multas no E-commerce
Por Rodrigo DRE 27 de janeiro de 2025
Neste artigo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar para evitar penalidades legais no seu e-commerce.
Mais Posts