Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
O mês de dezembro pode ser considerado um período atípico nas empresas. Afinal de contas, o final do ano é marcado pelo planejamento de férias e também o cálculo e o pagamento do 13º salário aos funcionários.
No entanto, os gestores das empresas encontram um cenário bastante incomum em 2020. Isso porque, foi necessário lidar com a pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, uma
crise financeira.
Deste modo, visando priorizar a saúde financeira das empresas, o Governo disponibilizou algumas medidas trabalhistas. Um dos exemplos mais discutidos durante todo o ano foi a suspensão do contrato de trabalho.
Sendo assim, é imprescindível compreender como uma empresa pode
calcular o 13º salário e férias dos funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso. O que você acha de entender melhor este assunto?
Acompanhe o nosso artigo e descubra como a sua empresa pode se preparar para o
pagamento do décimo terceiro salário e das férias dos seus colaboradores. Leia com atenção e descubra tudo o que você precisa saber.
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Do que se trata o 13º salário e como ele funciona?
Antes de compreender como funciona o pagamento do 13º salário em 2020, é necessário entender melhor acerca deste benefício.
Deste modo, também conhecido como Gratificação de Natal, o décimo terceiro salário foi criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62. De maneira resumida, ele se trata de um
salário extra que os funcionários de uma empresa recebem ao final do ano.
Contudo, o
cálculo do 13º salário envolve algumas especificidades que determinam como será feito o seu pagamento.
A sua primeira característica fundamental é que o valor do benefício é pago de acordo com o período trabalhado por uma pessoa. Com isso, se ele trabalhou somente metade do ano, ele receberá metade do valor.
Em contrapartida, caso o funcionário tenha trabalhado durante todo o ano dentro da mesma empresa, ele receberá o valor total da gratificação.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Para receber o 13º salário ao final do ano, é necessário que o funcionário atue com carteira assinada dentro de um contrato em regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com uma empresa.
No entanto, nem todo mundo enquadrado no contexto acima poderá receber o benefício em dezembro. Isso porque deve-se, de maneira obrigatória, ter trabalhado por pelo menos
15 dias com a carteira assinada.
Além disso, existem algumas exceções que inviabilizam o pagamento do décimo terceiro aos trabalhadores. Confira conosco quais são:
- Demissões por justa causa;
- Mais de 15 faltas não justificadas dentro de um mês.
Portanto, agora que você já obteve informações necessárias sobre o
funcionamento do 13º salário, que tal compreender como fica o seu cálculo em 2020 para profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso?
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Como calcular o 13º salário em 2020?
Como você pode compreender, o cálculo do 13º salário será diferente em 2020. No entanto, o mesmo depende da situação apresentada por cada um dos seus funcionários.
Afinal de contas, diante da pandemia e da crise financeira, o Governo implementou a MP 936, que permite a
suspensão de contrato de trabalho dos funcionários e a
redução proporcional da jornada de trabalho e salário.
Desta maneira, como fica o pagamento do décimo terceiro salário para os funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso? Continue acompanhando o nosso artigo e descubra como proceder de maneira assertiva.
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Como fica o cálculo do 13º salário para funcionários com suspensão de contrato?
Os profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso em 2020 devem se preparar para receber um valor reduzido no pagamento do 13º salário.
Isso porque, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o período no qual o funcionário ficou com o contrato suspenso não deverá ser contabilizado no
cálculo do seu 13º salário.
Contudo, é necessário bastante atenção por parte dos gestores. Isso porque, mesmo com o contrato suspenso, se o funcionário
trabalhou pelo menos 15 dias dentro de um mês, este período deverá ser levado em consideração.
Agora, vamos compreender também como fica o planejamento de férias dos funcionários com a suspensão de contrato. Vamos lá?
Como funciona as férias para quem teve o contrato suspenso?
Para os funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a apuração de férias não será feita da forma tradicional.
Deste modo, o período no qual o funcionário ficou suspenso
não será considerado no momento de planejar as férias. Com isso, se ele ficou, por exemplo, 3 meses afastado, esse período não será contabilizado.
Sendo assim, vamos supor que um funcionário fosse tirar as suas férias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses trabalhados dentro da empresa. No entanto, ele ficou 2 meses com o contrato suspenso.
Com isso, ele só poderá tirar férias em março de 2021, mês no qual ele vai completar 12 meses trabalhados.
Portanto, você acabou de compreender como fica o cálculo do 13º salário e a apuração das férias para quem teve o contrato de trabalho suspenso. Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco por meio do campo para comentários!
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