Como funciona o DIFAL no e-commerce

Rodrigo DRE • 15 de maio de 2025

Com o crescimento acelerado das vendas online e a expansão de lojas virtuais para todo o território nacional, muitos empresários do comércio eletrônico ainda têm dúvidas sobre obrigações fiscais em operações interestaduais. 


Uma dessas obrigações é o DIFAL, sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS.


Você sabia que vender para outro estado pode gerar uma obrigação extra de imposto, mesmo quando o cliente é pessoa física? 


Neste artigo, vamos explicar como funciona o DIFAL no e-commerce, quando ele deve ser pago, como calcular corretamente e o que fazer para evitar riscos fiscais e prejuízos.


O que é o DIFAL?


O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto cobrado em operações interestaduais quando o consumidor final não é contribuinte do ICMS. 


Ele serve para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço.


No contexto do e-commerce, o DIFAL passou a ter um papel ainda mais relevante após o aumento das vendas online e o crescimento da tributação em operações B2C (Business to Consumer).


Por que o DIFAL impacta o e-commerce?


Ao vender para consumidores de outros estados, o e-commerce precisa se atentar ao recolhimento correto do DIFAL, especialmente quando o comprador é pessoa física ou empresa que não recolhe ICMS.


Isso acontece porque, mesmo que a loja esteja sediada em um estado com menor carga tributária, o estado de destino da mercadoria tem o direito de receber a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


Exemplo prático:


  • Loja virtual em São Paulo vende um produto para consumidor final em Minas Gerais.

  • A alíquota interestadual de ICMS entre SP e MG é 12%.

  • A alíquota interna de MG para o mesmo produto é 18%.

  • A diferença (6%) deve ser paga via DIFAL ao estado de destino (MG).


O que mudou com a Emenda Constitucional 87/2015?


A EC 87/2015 determinou que, a partir de 2016, em todas as vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o DIFAL seria repartido entre os estados.


Essa medida trouxe justiça fiscal, impedindo que estados com maior concentração de empresas arrecadassem mais do que os estados consumidores.


Porém, a aplicação dessa emenda gerou dúvidas, especialmente com o Supremo Tribunal Federal exigindo lei complementar específica para sua validade — o que só veio com a LC 190/2022.


Como funciona o cálculo do DIFAL no e-commerce?


O cálculo segue a seguinte fórmula:


DIFAL = Alíquota interna do estado de destino - Alíquota interestadual  


Mas atenção: se o produto ou serviço for sujeito à substituição tributária (ICMS-ST), o DIFAL pode não ser aplicado da mesma forma.


Tabela ilustrativa:


Descrição Valor (%)
Alíquota interestadual (ex: SP → MG) 12%
Alíquota interna de MG 18%
DIFAL a recolher 6%

Quando o e-commerce precisa recolher o DIFAL?

Você precisa recolher o DIFAL nas seguintes condições:

  • A venda é interestadual (entre estados diferentes);

  • O destinatário da mercadoria é consumidor final;

  • O destinatário não é contribuinte do ICMS.

Ou seja, se sua loja vende para uma pessoa física de outro estado, você tem responsabilidade pelo recolhimento do imposto complementar.


Recolhimento: como fazer?


O recolhimento do DIFAL deve ser feito por meio de guia específica (GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), respeitando os prazos e exigências de cada estado de destino.


Atenção:


Cada estado tem suas próprias regras para exigência, cadastro e vencimento do imposto. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada para evitar autuações e multas.


Impactos na precificação e margem de lucro


Se o seu e-commerce não considera o DIFAL na formação de preço, é provável que esteja perdendo margem de lucro ou até pagando impostos de forma indevida.


Veja os impactos mais comuns:


  • Redução do lucro líquido por não considerar o valor adicional do DIFAL;

  • Precificação errada para estados com alíquotas mais altas;

  • Aumento da carga tributária total em operações interestaduais.

Como evitar problemas com o DIFAL?


A melhor forma de evitar inconsistências fiscais é garantir que sua operação esteja atualizada com a legislação vigente e que o sistema de emissão de notas fiscais esteja configurado corretamente.


Veja algumas boas práticas:


  • Identifique corretamente o estado de destino do consumidor;

  • Utilize um ERP integrado à sua contabilidade;

  • Configure o sistema de emissão de NF-e com alíquotas interestaduais e internas;

  • Faça a apuração mensal do DIFAL e emita as guias GNRE.


Atenção para atualizações legais


A LC 190/2022 trouxe segurança jurídica para o DIFAL, mas ainda existem debates sobre o momento em que ele pode ser cobrado (ex: validade após 90 dias da publicação da lei).


É importante ficar atento a decisões judiciais e atualizações na legislação, especialmente em anos de mudanças no cenário tributário nacional.


📌 Se você quiser se aprofundar nesse tema, recomendamos a leitura complementar: DIFAL: quem precisa pagar essa alíquota?


DIFAL e Simples Nacional: há cobrança?


Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ser obrigadas a recolher o DIFAL, mesmo que de forma separada do DAS.


Embora o Simples concentre os tributos em um único documento, o DIFAL precisa ser recolhido à parte por meio da GNRE.


Isso gera confusão para muitos pequenos empreendedores e é mais um motivo para buscar uma contabilidade especializada.


Benefícios de contar com uma contabilidade especializada em e-commerce


Como você pode ver, o DIFAL é um imposto que impacta diretamente a operação de vendas online. Muitos empresários não percebem, mas esse detalhe pode gerar:


  • Pagamentos indevidos;

  • Multas por não recolhimento;

  • Margem de lucro comprometida.

Contar com uma contabilidade especializada em e-commerce permite:


  • Cálculo correto do DIFAL em cada venda;

  • Emissão automatizada das guias GNRE;

  • Ajustes precisos na precificação para preservar a rentabilidade;

  • Redução de riscos fiscais em auditorias.

Conclusão: o DIFAL no e-commerce precisa ser levado a sério


O DIFAL não é apenas um detalhe fiscal: ele impacta a saúde financeira do seu e-commerce, a regularidade com o fisco e a viabilidade de operar com vendas interestaduais.


Não conhecer ou negligenciar essa obrigação pode custar caro, tanto em tributos quanto em penalidades. Por isso, estar bem assessorado é essencial.


📢 Dica final: conheça a DRE Contábil


Se você precisa de apoio especializado para lidar com o DIFAL, manter seu e-commerce regularizado e ainda garantir a melhor estrutura tributária para seu negócio, a DRE Contábil é a parceira ideal.


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A gestão financeira é uma das partes mais desafiadoras de qualquer negócio especialmente quando há necessidade de dividir valores entre diferentes envolvidos em uma transação. É justamente para simplificar esse processo que surgiu o split payment, uma solução cada vez mais usada por empresas, marketplaces e prestadores de serviço. Mas afinal, o que é o split payment? O split payment (ou “divisão de pagamento”) é uma tecnologia que permite dividir automaticamente o valor de uma venda entre dois ou mais recebedores quando a transação é feita. Split payment e a reforma tributária: o que muda para empresas e contribuintes. A reforma do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil com destaque para a Emenda Constitucional 132/2023 introduz dois novos tributos de âmbito nacional: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dentro desse novo desenho, o mecanismo do split payment assume papel-chave para a operacionalização e arrecadação desses tributos. Em termos simples, o split payment consiste em separar automaticamente, no momento da liquidação da transação comercial, o montante que corresponde ao tributo do montante que cabe ao fornecedor ou prestador, de modo que a parte tributária seja recolhida direto ao ente público competente, sem passar pelo “caixa normal” do contribuinte. Por exemplo: em uma venda de R$ 119.000,00 em que R$ 19.000 correspondem a tributos, o fornecedor receberia R$ 100.000 e os R$ 19.000 seriam automaticamente segregados e destinados aos fiscos.
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A Reforma Tributária brasileira está em andamento e promete transformar a maneira como empresas e consumidores lidam com os impostos no dia a dia. Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos atuais por apenas dois, no formato de IVA – Imposto sobre Valor Adicionado. Se você é empresário, contador ou profissional que lida com finanças, entender essa transição é essencial para se preparar. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre os impostos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e os novos tributos (CBS e IBS), mostrando os impactos práticos dessa mudança. 📌 Como funciona hoje: o sistema atual de tributos Hoje, a tributação sobre consumo no Brasil é considerada uma das mais complexas do mundo. Os principais tributos que incidem sobre bens e serviços são: 1. PIS (Programa de Integração Social) • Tributo federal. • Incide sobre o faturamento das empresas. • A alíquota varia conforme o regime tributário (cumulativo ou não cumulativo). 2. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) • Também federal. • Semelhante ao PIS, incide sobre o faturamento, mas com alíquotas diferentes. • Em conjunto com o PIS, é uma das maiores fontes de arrecadação da União. 3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) • Imposto estadual. • Incide sobre a venda de produtos, serviços de transporte interestadual/intermunicipal e energia elétrica. • Cada estado define suas alíquotas, o que gera grande diversidade e insegurança jurídica. 4. ISS (Imposto sobre Serviços) • Imposto municipal. • Aplica-se sobre a prestação de serviços. • Cada município tem autonomia para definir suas regras e alíquotas (respeitando limites da lei federal). 👉 O resultado é um sistema fragmentado, burocrático e cheio de obrigações acessórias, que gera altos custos de conformidade para empresas e insegurança para o ambiente de negócios. 📌 O que muda com a Reforma Tributária: a chegada do IVA A proposta da Reforma é substituir os tributos atuais por dois novos impostos, com base no modelo de IVA – Imposto sobre Valor Adicionado, já usado em diversos países. No Brasil, eles serão: 1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) • Tributo federal. • Substituirá PIS e Cofins. • Terá regras mais simples e um sistema de créditos mais amplo. 2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) • Tributo de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios. • Substituirá ICMS e ISS. • A cobrança será no destino, ou seja, onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem. 📌 Principais diferenças entre os tributos atuais e o novo IVA Para entender melhor, veja o comparativo:
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A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de impostos no Brasil, mas também traz desafios para empresas de todos os portes. Com a criação do IVA Dual (CBS e IBS), a transição para o novo modelo exige atenção redobrada. Mesmo que as mudanças ocorram de forma gradual, já é hora de pensar no planejamento tributário pós-Reforma. Por que se antecipar? A principal vantagem de se preparar desde já é evitar surpresas. Empresas que analisam seus números, simulam cenários e ajustam sua gestão conseguem: • Reduzir riscos fiscais na transição. • Aproveitar créditos tributários de forma mais eficiente. • Revisar contratos e precificação de acordo com a nova carga tributária. • Tomar decisões estratégicas de expansão, estoque e investimentos. Passos para o planejamento tributário pós-Reforma 1. Mapeie a carga tributária atual Entenda quais impostos hoje pesam mais no seu negócio. Isso vai ajudar a comparar os impactos quando a CBS e o IBS entrarem em vigor. 2. Simule cenários futuros Use planilhas ou softwares contábeis para projetar como a nova tributação pode afetar suas margens de lucro, preços de venda e competitividade. 3. Reveja sua precificação O IVA trará maior transparência sobre impostos. Empresas que não ajustarem corretamente seus preços podem perder mercado ou margem. 4. Organize o fluxo de caixa A transição pode gerar períodos de sobreposição de impostos. É fundamental preparar o caixa para esse impacto temporário. 5. Invista em tecnologia e compliance Sistemas fiscais atualizados serão indispensáveis para garantir o correto aproveitamento de créditos e o cumprimento das novas regras. 6. Conte com apoio especializado O papel do contador será ainda mais estratégico. Consultoria tributária poderá indicar o melhor enquadramento e ajudar na tomada de decisão. A Reforma Tributária traz a promessa de simplificação, mas também exige adaptação inteligente. Quanto antes a sua empresa começar a planejar, menores serão os riscos e maiores as oportunidades de crescimento.
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Diferença entre lucro e faturamento: erros comuns no e-commerce Quando se fala em resultados no e-commerce, muitos empreendedores ainda confundem faturamento com lucro. Essa confusão pode levar a decisões equivocadas e até colocar em risco a saúde financeira da loja virtual. Afinal, faturar muito não significa, necessariamente, estar ganhando dinheiro. Neste blog, vamos explicar as diferenças entre esses dois conceitos e destacar os erros mais comuns cometidos por quem vende online. O que é faturamento? O faturamento é o valor total das vendas realizadas em um determinado período. Exemplo: se sua loja vendeu R$ 50.000 em produtos no mês, esse é o seu faturamento bruto. Porém, esse número ainda não considera: • custos dos produtos vendidos (compra ou fabricação) • frete • taxas de marketplace • tarifas de cartão • impostos • despesas operacionais (marketing, equipe, sistemas etc.). O que é lucro? O lucro é o que sobra do faturamento após o desconto de todos os custos e despesas. Ou seja: é o resultado líquido da operação, que de fato mostra se a empresa está ganhando ou perdendo dinheiro. Existem dois principais tipos de lucro no e-commerce: • Lucro bruto: faturamento – custo dos produtos vendidos. • Lucro líquido: faturamento – todos os custos (produtos, impostos, taxas, despesas fixas e variáveis). Erros comuns no e-commerce Muitos lojistas cometem falhas simples, mas que comprometem a visão real do negócio. Veja os principais: ❌ 1. Acreditar que faturamento alto é sinônimo de sucesso Um e-commerce pode faturar R$ 100 mil e ainda ter prejuízo se os custos forem maiores que o valor líquido recebido. ❌ 2. Não considerar as taxas dos marketplaces Plataformas como Mercado Livre, Shopee e Amazon cobram comissões que variam de 10% a 20% do valor da venda. Ignorar isso distorce o resultado. ❌ 3. Esquecer do custo do frete Frete subsidiado ou mal calculado pode consumir boa parte da margem de lucro. ❌ 4. Não separar despesas pessoais das empresariais Misturar contas pode dar a falsa impressão de que a empresa é lucrativa, quando na prática não é. ❌ 5. Falta de controle contábil e financeiro Sem relatórios organizados, o empreendedor não consegue enxergar o real desempenho do negócio. Como evitar esses erros? • Tenha um controle detalhado de entradas e saídas. • Análise relatórios de lucro bruto e líquido. • Conte com a DRE Contábil, uma contabilidade especializada em e-commerce, que entende as particularidades do setor. • Reavalie constantemente preços, fornecedores e estratégias logísticas. No e-commerce, faturar muito não significa lucrar muito. O sucesso de uma loja virtual depende de uma boa gestão financeira e contábil, que permita ao empreendedor enxergar os números reais do negócio. Com esse cuidado, fica muito mais fácil crescer de forma sustentável e tomar decisões estratégicas com segurança.
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O e-commerce no Brasil não para de crescer e, junto com as oportunidades, surgem também novos desafios para os empreendedores. Entre eles, a contabilidade ocupa um papel estratégico: mais do que cumprir obrigações fiscais, ela ajuda a manter a saúde financeira do negócio e a impulsionar os resultados. Muitos lojistas digitais, no entanto, acabam cometendo erros que prejudicam a lucratividade e até mesmo a sobrevivência da empresa. A seguir, listamos os principais pontos de atenção e como a contabilidade pode ser sua aliada para evitá-los. 1. Misturar finanças pessoais e empresariais Um dos erros mais comuns é usar a mesma conta bancária para despesas pessoais e da loja virtual. Essa prática dificulta o controle de caixa e prejudica a tomada de decisão. Dica: mantenha contas separadas e registre todas as movimentações da empresa de forma organizada. 2. Ignorar o planejamento tributário Cada e-commerce possui características específicas, e escolher o regime tributário errado pode significar pagar muito mais impostos do que o necessário. Dica: conte com o apoio de um contador para avaliar se o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é a melhor opção para o seu negócio. 3. Não acompanhar o fluxo de caixa Muitos empreendedores olham apenas para o faturamento, mas esquecem das despesas fixas, variáveis e do capital de giro. Dica: faça relatórios periódicos do fluxo de caixa para garantir previsibilidade financeira e evitar surpresas. 4. Desconsiderar os custos ocultos das plataformas Taxas de marketplace, meios de pagamento, logística e comissões podem reduzir significativamente a margem de lucro. Dica: registre todos os custos operacionais e calcule o preço de venda de forma realista. 5. Falta de indicadores de desempenho Sem métricas financeiras claras, como margem de contribuição, ticket médio e ROI, é impossível saber se o negócio está realmente crescendo. Dica: utilize relatórios contábeis e financeiros para analisar a performance e identificar oportunidades de melhoria. Como a contabilidade ajuda a maximizar os lucros Quando feita de forma estratégica, a contabilidade vai além do cumprimento de obrigações legais. Ela oferece informações valiosas para: • Reduzir a carga tributária de forma legal e eficiente. • Melhorar a gestão de custos e precificação. • Acompanhar a saúde financeira do negócio em tempo real. • Apoiar decisões de investimento e expansão. A DRE Contábil é uma poderosa aliada para quem deseja ter um e-commerce sustentável e lucrativo. Evitar erros comuns e adotar práticas de gestão financeira adequadas são passos fundamentais para transformar sua loja virtual em um negócio de sucesso.
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A GNRE , sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais , é um documento utilizado para efetuar o pagamento de impostos estaduais — principalmente o ICMS — quando uma empresa realiza operações que envolvem mais de um estado brasileiro. Esse guia é essencial em situações em que a mercadoria sai de um estado e vai para outro, e há a necessidade de recolher parte do imposto para o estado de destino da mercadoria. Ele funciona como uma forma de garantir que o imposto devido ao outro estado seja devidamente pago. Um exemplo comum ocorre quando uma empresa vende produtos para um consumidor final localizado em outro estado. Nesses casos, pode haver a cobrança do DIFAL ( Diferencial de Alíquota do ICMS ), e a GNRE é o meio pelo qual esse valor é recolhido. A emissão da GNRE é feita de forma eletrônica, por meio do portal oficial de cada estado, onde são informados dados como o estado de destino, valor do imposto, tipo de receita, entre outros. Recomendamos a leitura complementar: Automação Fiscal no E-commerce: GNRE, DIFAL . Em resumo, a GNRE é uma ferramenta importante para o cumprimento das obrigações fiscais nas operações interestaduais, ajudando a manter a arrecadação justa entre os estados e garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.