Como funciona o DIFAL no e-commerce

Rodrigo DRE • 15 de maio de 2025

Com o crescimento acelerado das vendas online e a expansão de lojas virtuais para todo o território nacional, muitos empresários do comércio eletrônico ainda têm dúvidas sobre obrigações fiscais em operações interestaduais. 


Uma dessas obrigações é o DIFAL, sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS.


Você sabia que vender para outro estado pode gerar uma obrigação extra de imposto, mesmo quando o cliente é pessoa física? 


Neste artigo, vamos explicar como funciona o DIFAL no e-commerce, quando ele deve ser pago, como calcular corretamente e o que fazer para evitar riscos fiscais e prejuízos.


O que é o DIFAL?


O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um imposto cobrado em operações interestaduais quando o consumidor final não é contribuinte do ICMS. 


Ele serve para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço.


No contexto do e-commerce, o DIFAL passou a ter um papel ainda mais relevante após o aumento das vendas online e o crescimento da tributação em operações B2C (Business to Consumer).


Por que o DIFAL impacta o e-commerce?


Ao vender para consumidores de outros estados, o e-commerce precisa se atentar ao recolhimento correto do DIFAL, especialmente quando o comprador é pessoa física ou empresa que não recolhe ICMS.


Isso acontece porque, mesmo que a loja esteja sediada em um estado com menor carga tributária, o estado de destino da mercadoria tem o direito de receber a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


Exemplo prático:


  • Loja virtual em São Paulo vende um produto para consumidor final em Minas Gerais.

  • A alíquota interestadual de ICMS entre SP e MG é 12%.

  • A alíquota interna de MG para o mesmo produto é 18%.

  • A diferença (6%) deve ser paga via DIFAL ao estado de destino (MG).


O que mudou com a Emenda Constitucional 87/2015?


A EC 87/2015 determinou que, a partir de 2016, em todas as vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o DIFAL seria repartido entre os estados.


Essa medida trouxe justiça fiscal, impedindo que estados com maior concentração de empresas arrecadassem mais do que os estados consumidores.


Porém, a aplicação dessa emenda gerou dúvidas, especialmente com o Supremo Tribunal Federal exigindo lei complementar específica para sua validade — o que só veio com a LC 190/2022.


Como funciona o cálculo do DIFAL no e-commerce?


O cálculo segue a seguinte fórmula:


DIFAL = Alíquota interna do estado de destino - Alíquota interestadual  


Mas atenção: se o produto ou serviço for sujeito à substituição tributária (ICMS-ST), o DIFAL pode não ser aplicado da mesma forma.


Tabela ilustrativa:


Descrição Valor (%)
Alíquota interestadual (ex: SP → MG) 12%
Alíquota interna de MG 18%
DIFAL a recolher 6%

Quando o e-commerce precisa recolher o DIFAL?

Você precisa recolher o DIFAL nas seguintes condições:

  • A venda é interestadual (entre estados diferentes);

  • O destinatário da mercadoria é consumidor final;

  • O destinatário não é contribuinte do ICMS.

Ou seja, se sua loja vende para uma pessoa física de outro estado, você tem responsabilidade pelo recolhimento do imposto complementar.


Recolhimento: como fazer?


O recolhimento do DIFAL deve ser feito por meio de guia específica (GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), respeitando os prazos e exigências de cada estado de destino.


Atenção:


Cada estado tem suas próprias regras para exigência, cadastro e vencimento do imposto. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada para evitar autuações e multas.


Impactos na precificação e margem de lucro


Se o seu e-commerce não considera o DIFAL na formação de preço, é provável que esteja perdendo margem de lucro ou até pagando impostos de forma indevida.


Veja os impactos mais comuns:


  • Redução do lucro líquido por não considerar o valor adicional do DIFAL;

  • Precificação errada para estados com alíquotas mais altas;

  • Aumento da carga tributária total em operações interestaduais.

Como evitar problemas com o DIFAL?


A melhor forma de evitar inconsistências fiscais é garantir que sua operação esteja atualizada com a legislação vigente e que o sistema de emissão de notas fiscais esteja configurado corretamente.


Veja algumas boas práticas:


  • Identifique corretamente o estado de destino do consumidor;

  • Utilize um ERP integrado à sua contabilidade;

  • Configure o sistema de emissão de NF-e com alíquotas interestaduais e internas;

  • Faça a apuração mensal do DIFAL e emita as guias GNRE.


Atenção para atualizações legais


A LC 190/2022 trouxe segurança jurídica para o DIFAL, mas ainda existem debates sobre o momento em que ele pode ser cobrado (ex: validade após 90 dias da publicação da lei).


É importante ficar atento a decisões judiciais e atualizações na legislação, especialmente em anos de mudanças no cenário tributário nacional.


📌 Se você quiser se aprofundar nesse tema, recomendamos a leitura complementar: DIFAL: quem precisa pagar essa alíquota?


DIFAL e Simples Nacional: há cobrança?


Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ser obrigadas a recolher o DIFAL, mesmo que de forma separada do DAS.


Embora o Simples concentre os tributos em um único documento, o DIFAL precisa ser recolhido à parte por meio da GNRE.


Isso gera confusão para muitos pequenos empreendedores e é mais um motivo para buscar uma contabilidade especializada.


Benefícios de contar com uma contabilidade especializada em e-commerce


Como você pode ver, o DIFAL é um imposto que impacta diretamente a operação de vendas online. Muitos empresários não percebem, mas esse detalhe pode gerar:


  • Pagamentos indevidos;

  • Multas por não recolhimento;

  • Margem de lucro comprometida.

Contar com uma contabilidade especializada em e-commerce permite:


  • Cálculo correto do DIFAL em cada venda;

  • Emissão automatizada das guias GNRE;

  • Ajustes precisos na precificação para preservar a rentabilidade;

  • Redução de riscos fiscais em auditorias.

Conclusão: o DIFAL no e-commerce precisa ser levado a sério


O DIFAL não é apenas um detalhe fiscal: ele impacta a saúde financeira do seu e-commerce, a regularidade com o fisco e a viabilidade de operar com vendas interestaduais.


Não conhecer ou negligenciar essa obrigação pode custar caro, tanto em tributos quanto em penalidades. Por isso, estar bem assessorado é essencial.


📢 Dica final: conheça a DRE Contábil


Se você precisa de apoio especializado para lidar com o DIFAL, manter seu e-commerce regularizado e ainda garantir a melhor estrutura tributária para seu negócio, a DRE Contábil é a parceira ideal.


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