Migrar de MEI para ME: entenda como funciona
Iniciando como MEI
A partir do momento que o empreendedor decide começar o próprio negócio, como Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental compreender as características de Porte e Regime Tributário a qual ele se enquadra.
O Microempreendedor Individual (MEI), já nasce como ME, pois ME é porte e não Regime Tributário.
Porte?
No Brasil temos a ME (microempresa) e a EPP (empresa de pequeno porte), ou seja, é a forma de mensurar o tamanho da empresa.
Regime Tributário?
Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação das empresas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O empreendedor que pretende atuar por conta própria e de maneira regularizada pode escolher se tornar um MEI.
No entanto, existem algumas especificidades que caracterizam um Microempreendedor Individual. A primeira delas é o seu faturamento anual, que não pode ser superior a R$ 81 mil, ou 1/12 avos de R$ 6.750,00/mês. Além disso, ele não pode ter participação em outros empreendimentos, nem como sócio, tampouco como titular.
O Microempreendedor Individual ainda oferece algumas vantagens para os empreendedores, como por exemplo a cobertura previdenciária. Após se formalizar como um MEI, o empreendedor tem o seu registro feito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, obtendo assim o seu CNPJ.
Desse modo, é possível emitir notas fiscais de uma maneira mais prática, podendo também encontrar facilidade em abrir uma conta bancária e obter empréstimos.
Uma das dúvidas mais comuns quando falamos no Microempreendedor Individual é em relação à sua tributação. O MEI é enquadrado em uma subcategoria do Simples Nacional e, por isso, possui o seu recolhimento de impostos de maneira unificada.
Ou seja, o MEI paga os seus impostos por meio de uma guia, cobrada mensalmente e disponível no Portal do Empreendedor.
Por fim, não são todas as atividades que podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual. Também na própria plataforma, o empreendedor encontra uma lista com as atividades que podem ser desempenhadas como MEI.
Tudo certo? Vamos lá…
Qual o momento para desenquadrar o MEI?
Acontece que, um empreendedor ao optar por constituir sua empresa como MEI, percebe que ao passar do tempo está crescendo muito. Com isso, continuar enquadrado neste modelo de empresa pode não ser tão vantajoso. O que abre a possibilidade de desenquadrar da opção SIMEI (MEI) e se tornar Optante pelo Simples Nacional em sua totalidade.
Optante pelo Simples Nacional em sua totalidade?
Isso mesmo, o MEI é uma subcategoria do regime tributário Simples Nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Portanto, é fundamental entender o momento perfeito para desenquadrar o MEI e as opções que fazem sentido com seu modelo de negócio.
Veja abaixo a próxima etapa para mudar de categoria.
Microempresa (ME)
A nossa segunda opção para os empreendedores é abrir uma Microempresa (ME). Estamos falando de uma estrutura de negócios mais robusta, na qual o faturamento anual deve ser de, no máximo, R$ 360 mil.
Existem 3 formas de constituir uma Microempresa (ME), o Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), para formalizar uma ME é necessário registrá-la na Junta Comercial, processo totalmente diferente de um MEI, que pode ser efetuado no Portal do Empreendedor.
O empreendedor, na hora de formalizar a sua Microempresa (ME), pode escolher qual será o seu regime tributário. Com isso, ele encontra três opções o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.
Dessa forma, é imprescindível escolher o regime tributário que mais se adeque à sua estrutura de negócios. O recomendado é contar com uma contabilidade na hora de fazer essa escolha, evitando assim erros.
Já conseguiu entender as principais diferenças entre um MEI e um Microempresa (ME)? Caso ainda encontre dificuldades, vamos apresentar um comparativo entre os dois tipos de empresas existentes. Acompanhe!
Quais as diferenças entre MEI e Microempresa (ME)?
Como você já conseguiu perceber, a principal diferença entre um MEI e um Microempresa (ME), é o seu faturamento anual. Enquanto o MEI exige uma receita de, no máximo, R$ 81 mil, o Microempresa (ME) demanda R$ 360 mil de receita por ano.
É fundamental entender que a mudança gera algumas consequências, como a tributação. Isto porque ao migrar de “MEI para ME”, o empreendedor para de pagar a guia mensal com valor fixo, e o seu recolhimento de impostos é feito sobre a receita bruta, de acordo com os anexos do Simples Nacional.
Além disso, ainda existem outras diferenças entre as duas opções de empresas apresentadas até aqui.
Uma delas é a contratação de funcionários. Enquanto o MEI pode ter apenas 1 funcionário, recebendo um salário mínimo ou o piso da sua categoria, uma ME pode ter vários funcionários.
Em relação à gestão contábil, o MEI deve registrar todas as suas movimentações financeiras de maneira mensal. Fato que não demanda um livro contábil, por exemplo.
Em contrapartida, uma Microempresa já precisa de uma gestão contábil mais estruturada, cumprindo assim todas as suas obrigações acessórias, dessa forma, é imprescindível o apoio de uma contabilidade.
Conseguiu entender sobre MEI e ME? Para mais informações e artigos como este, acesse o nosso blog e confira!
