Pró-labore: o que é esse pagamento e como fazê-lo?
O dono de uma empresa ou um sócio dedica a maior parte do seu tempo e esforço para a administração desse negócio. Todas suas atividades são voltadas a fazer o empreendimento ter sucesso, logo, na maioria das vezes, o sócio não possui outra atividade. Essa administração é o que irá prover o seu sustento.
Mas afinal, como é feito o pagamento dessa remuneração aos sócios de uma empresa? É nesse momento que surge o pró labore, uma espécie de “salário” que aos administradores. Conheça melhor o que é esse termo e também como fazer o pagamento em sua empresa na matéria abaixo:
O QUE É PRÓ LABORE?
O pró labore é, basicamente, uma remuneração separada aos sócios de uma empresa, referente ao trabalho exercido pelos mesmos. Isso quer dizer que ele se baseia nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado. O pró labore é contabilizado em custos ou despesas e deduzido da receita bruta para apurar o lucro líquido, que serve como base para o cálculo de distribuição dos lucros aos sócios.
Todo sócio que exerce alguma atividade na empresa deve ter um pró labore compatível com suas funções e responsabilidades atribuídas. Porém, é necessário, claro, levar em consideração as particularidades da empresa, suas condições econômicas, o mercado, etc.
Sendo assim, sócios investidores que não trabalham na empresa normalmente não recebem o pró labore.
DIFERENÇA PRÓ LABORE E SALÁRIO
O pró labore é bem diferente do salário do funcionário CLT. Em primeiro lugar porque o sócio não pode ser funcionário dele mesmo, claro, e somente funcionários recebem salários. Pela perspectiva da Legislação Trabalhista, as obrigações legais que recaem sobre tais modalidades também são distintas.
O pagamento do salário está diretamente atrelado aos direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias e demais obrigações e benefícios.
Já para o sócio, os benefícios trabalhistas não são obrigatoriedades, sendo facultativos, pactuados por meio de acordo entre o sócio e a empresa. Ou seja, contanto que estejam contemplados no Contrato Social pré estipulado pela empresa, o sócio pode ter direito a esses benefícios.
TIRAR O PRÓ LABORE É OBRIGATÓRIO?
Muitos empresários utilizam o pró labore para realizar um planejamento tributário estratégico, por isso essa pergunta é muito importante.
Alguns não sabem, mas sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório para sócios que exercem atividade em uma empresa.
Em pronunciamento, a Receita Federal esclarece:
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”
A partir do momento em que a empresa expede a sua primeira nota fiscal e inicia, oficialmente, suas atividades, ela é obrigada a pagar o pró labore. Do contrário, se o sócio não receber o pró labore, há o risco de o Fisco multar o negócio.
COMO DEFINIR O PRÓ LABORE?
A melhor forma de definir esse pagamento é identificando as funções que cada sócio-administrador exerce na empresa e suas responsabilidades. A partir disso, faça uma pesquisa de mercado para entender qual a média salarial de profissionais que realizam essas mesmas atividades.
Após a pesquisa, defina o valor do pró labore, de preferência um pouco maior do que o salário de um funcionário CLT. Isso para compensar a ausência dos benefícios trabalhistas. Mas faça os cálculos para que isso não comprometa o caixa da organização.
Por fim, formalize esse acordo para que ele tenha validade jurídica, criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa e registrando na Junta Comercial.
IMPOSTOS PAGOS NO PRÓ LABORE
De forma geral, as incidências do pró labore se relacionam ao IRPF e ao INSS.
Para questões do INSS, as empresas do Simples Nacional pagam a Cota Patronal via DAS, com exceção de empresas tributadas pelo anexo IV. Essas organizações têm o valor acrescido de impostos somente do resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.
As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido fazem o pagamento da Cota Patronal com base na Folha de Pagamento. a empresa terá, além da retenção de 11%, um acréscimo da parte patronal na Guia do INSS, que representa 20%.
Já para questões do IRPF, a retenção do imposto de renda irá variar de acordo com os valores recebidos e a tabela. É possível conferir a tabela completa no site da Receita Federal.
