ICMS: entenda o que representa e como calcular

Time de Conteúdo • 4 de dezembro de 2020

Empresas possuem uma série de obrigações tributárias, independente de seu porte. Uma delas é o pagamento do ICMS, que é cobrado de acordo com o Estado em que a organização está instalada.


Por conta disso, é necessário ficar atento a cobrança e transações interestaduais, principalmente pela diferença de alíquotas, para que não haja nenhum prejuízo.


Você sabe o que é o ICMS? E também como é feito o calculo deste tributo? Preparamos um artigo completo que explica essa questão para auxiliá-lo.


O QUE É ICMS

Esta sigla representa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse tributo incide sobre produtos de diferentes tipos, desde a venda de chocolates até a eletrodomésticos, de acordo com a Lei Complementar nº 87/1996.


Ele é aplicado tanto a comercialização de produtos dentro do país quanto em bens importados. Ou seja, toda vez que houver a movimentação de determinadas mercadorias e alguns serviços, este imposto é pago.


Sua cobrança é feita quando há emissão de nota ou cupom fiscal, e é uma das principais fontes de arrecadações dos estados, incidindo sobre praticamente todas as operações.


QUEM DEVE PAGAR?

Toda pessoa ou empresa que faça operações de circulação com frequência ou em grande quantidade dos seguintes itens abaixo deve contribuir com o ICMS:


  • Venda e transferência de mercadorias;
  • Prestação de serviços de comunicação;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Prestação de serviços no exterior;
  • Importação de mercadorias, para consumo próprio ou revenda.


Logo, todas as lojas físicas e e-commerces prestadores de serviço de telecomunicação ou consultores no exterior devem fazer o recolhimento deste imposto.


QUEM ESTÁ ISENTO?

O imposto não incide sobre outros tipos de produtos. Algumas operações estão isentas de pagar o ICMS, e as principais são:


  • Atividades relacionadas ao comércio de livros, jornais, periódicos e papel destinado a impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações interestaduais com energia elétrica, petróleo e seus derivados;
  • Atividades com ouro, quando for ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis.


COMO CALCULAR?

O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço.


Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180. Ou seja, 1000 x 0,18 = R$180.


TABELA DE ALÍQUOTAS DO ICMS EM CADA ESTADO

Cada estado possui sua própria tabela e valores diferentes para realizar a tributação do ICMS. Esses valores podem variar de 7% a 35%, dependendo da essencialidade das mercadorias.


Porém, existe a alíquota regra geral, onde a maioria das mercadorias se encaixa. Confira:


  • Acre: 17%
  • Alagoas: 17%
  • Amazonas: 18%
  • Amapá: 18%
  • Bahia: 18%
  • Ceará: 18%
  • Distrito Federal: 18%
  • Espírito Santo: 17%
  • Goiás: 17%
  • Maranhão: 18%
  • Mato Grosso: 17%
  • Grosso do Sul: 17%
  • Minas Gerais: 18%
  • Pará: 17%
  • Paraíba: 18%
  • Paraná: 18%;
  • Pernambuco: 18%
  • Piauí: 18%;
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Rio Grande do Sul: 18%
  • Rio de Janeiro: 18%
  • Rondônia: 17,5%
  • Roraima: 17%
  • Santa Catarina: 17%
  • São Paulo: 18%
  • Sergipe: 18%
  • Tocantins: 18%


COMO RECOLHER O ICMS?

Para o consumidor, esse imposto é pago de forma indireta. Isso porque ele já está embutido nos preços dos produtos. Porém, a empresa que faz o recolhimento do ICMS deve fazer o seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região em que atua.


A regra também vale para quem faz a importação de outro país, mesmo que para compras esporádicas ou sem intuito comercial.


O imposto é recolhido por meio de uma guia própria. Empresas optantes do Simples Nacional o fazem pela guia DAS, junto com os outros impostos. Já no caso de vendas fora do estado de produção da mercadoria, é necessário emitir e preencher a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.



No caso de atraso no pagamento deste tributo, os juros são cobrados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês de vencimento. Por isso, é necessário cuidado para que isso não vire uma bola de neve e você tenha problemas com o Fisco.

Tributação para vendas em marketplaces: quais impostos você precisa pagar
Por Rodrigo DRE 23 de abril de 2025
Neste artigo, você vai descobrir quais são os tributos obrigatórios, como calcular corretamente os impostos e como evitar problemas com o fisco.
Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025
Por Rodrigo DRE 15 de abril de 2025
Com o crescimento exponencial das vendas online no Brasil, cada vez mais empreendedores e autônomos estão atuando no comércio eletrônico. No entanto, com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos se perguntam como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 de forma correta para evitar problemas com a Receita Federal. Se você possui um negócio digital, vende produtos por marketplaces ou tem uma loja virtual própria, é essencial entender como funcionam as obrigações fiscais relacionadas aos rendimentos obtidos por meio do e-commerce. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para você declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 , além de apresentar orientações práticas, uma tabela explicativa e um infográfico para facilitar sua compreensão. Por que quem vende pela internet deve declarar? Qualquer pessoa que atinja os critérios estabelecidos pela Receita Federal está obrigada a declarar o Imposto de Renda. Isso vale tanto para assalariados quanto para profissionais autônomos e empreendedores digitais. No caso do e-commerce, os rendimentos obtidos com a venda de produtos — mesmo que realizados por meio de plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon, entre outras — são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025? A Receita Federal exige a entrega da declaração do IRPF 2025 para quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil; Realizou operações em bolsas de valores; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Se o e-commerce gerou rendimentos dentro desses limites, será necessário declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 . E-commerce com CNPJ ou CPF: qual a diferença na declaração? E-commerce com CPF (Pessoa Física) Quem vende de forma informal, usando CPF, precisa declarar os ganhos como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado", quando há habitualidade na atividade, ou como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o contribuinte é responsável por calcular e pagar mensalmente o carnê-leão, sempre que os ganhos mensais ultrapassarem o limite de isenção. O valor pago ao longo do ano deve ser informado na declaração. E-commerce com CNPJ (Pessoa Jurídica) Já quem formalizou o negócio como MEI, Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real precisa fazer a escrituração contábil adequada e extrair os valores do pró-labore e da distribuição de lucros para declarar no IRPF. Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025: passo a passo A forma de declarar depende de como a atividade foi conduzida no ano anterior. A seguir, veja o passo a passo para ambos os casos: Para vendas com CPF: Organize os comprovantes : Tenha em mãos o extrato bancário, recibos de vendas, notas fiscais emitidas por plataformas, comprovantes de PIX e transferências. Acesse o carnê-leão : Use o sistema do carnê-leão da Receita Federal para lançar os rendimentos mês a mês. O sistema calcula o imposto devido automaticamente. Pague o carnê-leão mensalmente (se aplicável): Sempre que houver imposto a pagar, gere o DARF e quite até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Importe os dados para a declaração anual : No programa do IRPF 2025, importe os dados do carnê-leão ou preencha manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Informe despesas dedutíveis : Se você teve despesas necessárias para a atividade (ex: embalagens, frete, plataformas), informe esses valores no carnê-leão . Para vendas com CNPJ: Tenha sua contabilidade em dia : A escrituração correta garante a apuração do lucro e separa o que é rendimento tributável (pró-labore) e o que é isento (distribuição de lucros). Informe o pró-labore : Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O valor estará no informe de rendimentos fornecido pelo contador. Informe a distribuição de lucros : Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que esteja dentro da margem de lucro apurada corretamente. Tabela: Tipos de rendimentos no e-commerce e como declarar Vamos resumir os principais cenários em uma tabela para facilitar o entendimento: 
Gestão de estoque para e-commerce: como evitar problemas fiscais e tributários?
Por Rodrigo DRE 28 de março de 2025
Neste artigo, abordaremos como uma boa gestão de estoque para e-commerce pode prevenir problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores, além de apresentar estratégias para manter a conformidade com a legislação.
Tributação para dropshipping: quais são as regras fiscais para esse modelo de negócio?
Por Rodrigo DRE 24 de março de 2025
No entanto, para operar legalmente no Brasil, é essencial entender as regras fiscais e a tributação para dropshipping.
IRPF 2025 para vendedores online: como declarar ganhos com e-commerce e marketplaces?
Por Rodrigo DRE 17 de março de 2025
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco e manter sua regularidade fiscal.
É preciso CNPJ para vender em um marketplace?
Por Rodrigo DRE 28 de fevereiro de 2025
Neste artigo, explicamos as regras de cada marketplace e as vantagens de formalizar seu negócio.
Como Vender no Mercado Livre: estratégias para lucrar!
Por Rodrigo DRE 24 de fevereiro de 2025
Se você deseja saber como vender no Mercado Livre, este guia vai te mostrar as melhores estratégias para alavancar suas vendas e obter lucros consistentes.
Vantagens da Contabilidade para E-commerce: Otimizando Resultados e Garantindo Sucesso
Por Rodrigo DRE 17 de fevereiro de 2025
Neste artigo, vamos explorar as vantagens da contabilidade para e-commerce, destacando como ela pode otimizar os resultados e garantir o sucesso do seu negócio online.
Precisa de CNPJ e nota fiscal para vender na Shein
Por Rodrigo DRE 6 de fevereiro de 2025
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e orientar você para iniciar suas vendas na plataforma de forma segura e legal.
Como Evitar Multas no E-commerce
Por Rodrigo DRE 27 de janeiro de 2025
Neste artigo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar para evitar penalidades legais no seu e-commerce.
Mais Posts