ICMS: entenda o que representa e como calcular

Time de Conteúdo • 4 de dezembro de 2020

Empresas possuem uma série de obrigações tributárias, independente de seu porte. Uma delas é o pagamento do ICMS, que é cobrado de acordo com o Estado em que a organização está instalada.


Por conta disso, é necessário ficar atento a cobrança e transações interestaduais, principalmente pela diferença de alíquotas, para que não haja nenhum prejuízo.


Você sabe o que é o ICMS? E também como é feito o calculo deste tributo? Preparamos um artigo completo que explica essa questão para auxiliá-lo.


O QUE É ICMS

Esta sigla representa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse tributo incide sobre produtos de diferentes tipos, desde a venda de chocolates até a eletrodomésticos, de acordo com a Lei Complementar nº 87/1996.


Ele é aplicado tanto a comercialização de produtos dentro do país quanto em bens importados. Ou seja, toda vez que houver a movimentação de determinadas mercadorias e alguns serviços, este imposto é pago.


Sua cobrança é feita quando há emissão de nota ou cupom fiscal, e é uma das principais fontes de arrecadações dos estados, incidindo sobre praticamente todas as operações.


QUEM DEVE PAGAR?

Toda pessoa ou empresa que faça operações de circulação com frequência ou em grande quantidade dos seguintes itens abaixo deve contribuir com o ICMS:


  • Venda e transferência de mercadorias;
  • Prestação de serviços de comunicação;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Prestação de serviços no exterior;
  • Importação de mercadorias, para consumo próprio ou revenda.


Logo, todas as lojas físicas e e-commerces prestadores de serviço de telecomunicação ou consultores no exterior devem fazer o recolhimento deste imposto.


QUEM ESTÁ ISENTO?

O imposto não incide sobre outros tipos de produtos. Algumas operações estão isentas de pagar o ICMS, e as principais são:


  • Atividades relacionadas ao comércio de livros, jornais, periódicos e papel destinado a impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações interestaduais com energia elétrica, petróleo e seus derivados;
  • Atividades com ouro, quando for ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis.


COMO CALCULAR?

O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço.


Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180. Ou seja, 1000 x 0,18 = R$180.


TABELA DE ALÍQUOTAS DO ICMS EM CADA ESTADO

Cada estado possui sua própria tabela e valores diferentes para realizar a tributação do ICMS. Esses valores podem variar de 7% a 35%, dependendo da essencialidade das mercadorias.


Porém, existe a alíquota regra geral, onde a maioria das mercadorias se encaixa. Confira:


  • Acre: 17%
  • Alagoas: 17%
  • Amazonas: 18%
  • Amapá: 18%
  • Bahia: 18%
  • Ceará: 18%
  • Distrito Federal: 18%
  • Espírito Santo: 17%
  • Goiás: 17%
  • Maranhão: 18%
  • Mato Grosso: 17%
  • Grosso do Sul: 17%
  • Minas Gerais: 18%
  • Pará: 17%
  • Paraíba: 18%
  • Paraná: 18%;
  • Pernambuco: 18%
  • Piauí: 18%;
  • Rio Grande do Norte: 18%
  • Rio Grande do Sul: 18%
  • Rio de Janeiro: 18%
  • Rondônia: 17,5%
  • Roraima: 17%
  • Santa Catarina: 17%
  • São Paulo: 18%
  • Sergipe: 18%
  • Tocantins: 18%


COMO RECOLHER O ICMS?

Para o consumidor, esse imposto é pago de forma indireta. Isso porque ele já está embutido nos preços dos produtos. Porém, a empresa que faz o recolhimento do ICMS deve fazer o seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região em que atua.


A regra também vale para quem faz a importação de outro país, mesmo que para compras esporádicas ou sem intuito comercial.


O imposto é recolhido por meio de uma guia própria. Empresas optantes do Simples Nacional o fazem pela guia DAS, junto com os outros impostos. Já no caso de vendas fora do estado de produção da mercadoria, é necessário emitir e preencher a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.



No caso de atraso no pagamento deste tributo, os juros são cobrados com base na taxa Selic acumulada a partir do mês de vencimento. Por isso, é necessário cuidado para que isso não vire uma bola de neve e você tenha problemas com o Fisco.

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