Tributação no e-commerce: entenda os impostos específicos
Uma das principais tendências no mercado se apresenta como a abertura de uma loja digital. No entanto, os empreendedores precisam, em primeiro lugar, entender as particularidades deste modelo de negócio, como a tributação no e-commerce.
Toda e qualquer empresa precisa lidar com uma série de impostos. Logo, para se manter em dia com o Fisco e, assim, evitar correr riscos, se torna fundamental compreender quais são as suas obrigações tributárias.
Este é um assunto de indispensável compreensão no dia a dia de um empreendedor. Afinal de contas, a organização de um e-commerce passa pelo entendimento sobre a incidência da carga tributária e quais são os seus impostos específicos.
Portanto, o que você acha de descobrir tudo o que está por trás da
tributação no e-commerce? Confira o nosso artigo até o final e aproveite também para tirar todas as suas dúvidas relacionadas ao assunto. Vamos lá?
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Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.
Em quais regimes tributários um e-commerce pode se enquadrar?
Quando o assunto é tributação no e-commerce, um empreendedor precisa se manter em dia com o pagamento de impostos, deve-se compreender, em primeiro lugar, qual é a melhor opção de regime tributário para o seu enquadramento.
Estamos falando de uma escolha que vai determinar como será feito o
recolhimento de impostos de um e-commerce. Com isso, os empreendedores encontram diante de si três opções distintas. Confira a seguir quais são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Sendo assim, no momento de definir o melhor regime tributário para um e-commerce, deve-se buscar o
suporte de um serviço contábil. Afinal de contas, os contadores são profissionais especialistas neste assunto.
A sua orientação, é o que faz com que um e-commerce pague os seus impostos corretamente, não recolhendo nenhum valor a mais ou a menos. Acompanhe a seguir quais são as particularidades por trás de cada um dos regimes tributários.
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do país. Anualmente, milhares de empresas são enquadradas nesta opção.
No entanto, para ser enquadrada no Simples Nacional, uma empresa deve apresentar um faturamento de, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano.
Sendo assim, um e-commerce, uma vez enquadrado no Simples, paga os seus impostos de forma unificada, por meio de uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O que facilita e torna mais prático o processo de recolhimento de tributos.
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2. Lucro Presumido
Uma segunda opção na tributação no e-commerce é o Lucro Presumido, regime tributário indicado para um negócio que fatura, no máximo, R$ 78 milhões de forma anual.
Deste modo, o recolhimento de impostos como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) possuem como uma presunção do faturamento de uma empresa.
Inclusive, é a própria Receita Federal a responsável por presumir quanto um e-commerce faturou ao longo de um ano.
3. Lucro Real
Por fim, também temos o Lucro Real, que é recomendado para aquelas empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano.
Aqui, utiliza-se o lucro apresentado por um negócio como base de cálculo para impostos como o IRPJ e CSLL. Com isso, os empreendedores devem fazer um controle mais assertivo de todas as suas receitas e gastos.
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Quais são os impostos na tributação no e-commerce?
São vários os impostos associados à tributação no e-commerce. Logo, se torna dever de todo empreendedor compreender cada um deles.
Acompanhe a seguir quais são:
- ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- PIS: Programa de Integração Social;
- IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
Além disso, também existem algumas obrigações que devem ser pagas por um e-commerce, como o INSS, FGTS e DAS.
No momento de recolher os seus impostos, o empreendedor precisa se manter atento ao pagamento do ICMS. Isso porque, ele vem passando por várias mudanças ao longo dos anos.
Ou seja, se antes o estado de destino era responsável por reter 60% do ICMS, enquanto o estado de origem ficava com 40%, hoje ele já deve arrecadar 100% do valor referente ao imposto.
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Como em qualquer segmento de mercado, uma contabilidade desenvolve um papel de extrema importância em um e-commerce.
Além de contribuir no processo de abertura e na gestão das finanças, o serviço especializado contábil atua para que o empreendedor não precise pagar mais impostos do que ele deve.
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