Novo Regime de Tributação para ICMS-ST em SP

Time de Conteúdo • 16 de março de 2022

O estado de São Paulo, assim como outras unidades federativas, para simplificar a substituição tributária por meio do ICMS-ST, implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT). As regras para adesão foram publicadas por meio da Portaria CAT nº 25/2021.


 O objetivo é evitar devolver aos varejistas o que as indústrias pagaram a mais no ICMS. 

O problema surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os estados têm a obrigação de restituir o ICMS-ST pago a mais – no caso de um produto ser vendido por um valor menor que o estabelecido. 


Após o julgamento, para simplificar a substituição tributária, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu o ROT em julho de 2019, por meio do Convênio ICMS nº 67


Nesse contexto, SP se junta a estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entre os que já implantaram esse sistema.


Continue a sua leitura e saiba mais sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP.


O que é a Substituição Tributária ou ICMS-ST?

O mecanismo de Substituição Tributária, ou ICMS-ST, serve para aprimorar e tornar menos burocrática a operação de fiscalização e também de recolhimento dos impostos.

O objetivo inicial do Fisco, ao criar essa ferramenta, era criar uma forma de cobrança do ICMS em que constasse o local onde a mercadoria foi produzida durante o processo industrial.

No entanto, considerando a existência de mais comércios se comparada à quantidade de indústrias, a arrecadação do imposto foi modificada.


Portanto, a transformação das indústrias e distribuidoras diminuiu significativamente a sonegação fiscal e a falta de recolhimento dos tributos.


Essa redução se dá porque o recolhimento é feito de modo antecipado pela indústria, seja o empreendimento importador ou distribuidor.


Nesse contexto, é importante destacar que as mercadorias que possuem substituições tributárias são mencionadas no regulamento de cada estado.


Alterações no Regime de Tributação em São Paulo

Uma das principais alterações na legislação do ICMS-ST em SP aconteceu no ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). O intuito dessa modificação é detectar novamente as adulterações no processo de cobrança do ICMS-ST pelos contribuintes varejistas. 


Fique atento e descubra como funciona a cobrança do ICMS-ST! Para fazer essa operação em São Paulo, é fundamental conhecer os mecanismos fiscais substituto e substituído tributário.

Saiba mais na sequência deste artigo.

Como funciona o Substituto e Substituído Tributário

Durante a cobrança de impostos, a primeira empresa da cadeia industrial recolhe o valor devido em dado processo, enquanto aqueles que integram aquela operação, no estado de São Paulo, fazem as suas vendas sem destacar e recolher o ICMS de novo.

Nessa etapa, surgem os papéis de substituto tributário e substituído tributário, ou seja:

Substituto tributário

Serve para efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido em sua operação e nas operações subsequentes.

Substituído tributário

Trata-se de empresas que funcionarão a partir da cadeia de circulação da mercadoria e que receberão a nota fiscal já com o imposto devido na operação destacada pelo substituto tributário. Com isso, não será feito o recolhimento do ICMS no momento em que acontecerem as próximas saídas da mercadoria dentro de SP.

Como identificar uma mercadoria com substituição tributária?

Para identificar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, esteja atento! Surgiram mudanças na legislação sobre a codificação dos produtos. Veja na sequência que mudanças e inclusões ocorreram nos seguintes códigos:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;
  • CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional;
  • IVA / MVA – Índice de Valor Adicionado/Margem de Valor Agregado.

Essas classificações permitem analisar e classificar um produto como substituição tributária em São Paulo.

Entenda a Complementação e Ressarcimento ICMS-ST

Como já mencionamos anteriormente, o recolhimento do ICMS acontece no primeiro estágio da cadeia de produção. Com isso, há possibilidade de surgirem diferenças no contexto do preço praticado para o consumidor final e o valor exigido na legislação e utilizado no cálculo do ICMS-ST


Desse modo, as empresas complementam o imposto recolhido nos casos em que o preço final ultrapassar o valor estimado no cálculo do ICMS-ST.


É importante destacar que, em contrapartida, nos casos em que o contribuinte solicita o ressarcimento de uma fração do ICMS-ST recolhido, acontece o oposto. Ou seja, quando o preço utilizado para o consumidor final for inferior ao calculado no ICMS-ST.

Leia também: Precificação de Produtos: Entenda como calcular o preço de venda

Saiba mais sobre o ROT-ST

O ROT-ST, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 65.593/2021, permite ao contribuinte substituído e classificado como varejista, em SP, solicitar a dispensa do recolhimento da complementação de ICMS-ST.

Isso acontece nas situações em que o preço final for superior à quantidade prevista no cálculo do ICMS-ST.

É importante destacar que, quando há a solicitação de adesão ao ROT, o contribuinte acaba deixando de solicitar o ressarcimento nos cenários em que o preço utilizado para o consumidor final for inferior ao calculado no ICMS-ST.

Credenciamento ao ROT-ST

O processo de solicitação de adesão do ROT-ST, realizado pelo contribuinte paulista por meio do Portal e-Ressarcimento, deverá incluir os estabelecimentos do mesmo CNPJ que estejam situados em SP, além de precisarem ser varejistas. 


O contribuinte, ao realizar o ROT-ST em São Paulo, estará protegido pelo período de 12 meses, de forma que os efeitos repercutem a partir do primeiro dia do mês subsequente à solicitação feita pela empresa.

O decreto 65.593, que versa sobre o ROT, estabelece que o credenciamento atende ao contribuinte substituído, ou seja, comerciantes varejistas e o atacadista varejista. 


Isso será concretizado no momento em que a pessoa jurídica atuar como varejista (mantendo indústria, equiparado a indústria e atacadistas obrigados a complementação do ICMS-ST).

Leia mais: Gestão Tributária: Olhar estratégico sobre seus impostos


Compensa aderir ao ROT-ST?

Já vimos que a adesão ao ROT-ST em SP será válida durante um ano após o credenciamento do contribuinte. 


Nesse contexto, para aderir ou se manter credenciado ao ROT-ST é importante avaliar os cálculos realizados pela empresa, ou seja, analisar se o preço de venda do seu negócio ultrapassa ou não o cálculo de ICMS-ST estabelecido pela legislação. 


Com isso, torna-se possível que a empresa avalie quais saldos requerem complementação e quais saldos precisam de restituição.


Desse modo, no caso de empresas que têm altos valores a serem restituídos, compensa deixar de solicitar a adesão ao ROT. Isso porque, nesse caso, há a vantagem do ressarcimento dos valores pagos ser maior.

No entanto, para empreendimentos cujos valores a serem quitados ultrapassam o ressarcimento, tendo em vista a diferença de preço praticado, vale a pena solicitar o ROT. Assim, não será necessário quitar esses recolhimentos e não será obrigatório cumprir as obrigações legais impostas pelo processo de adesão.


Portanto, no processo de solicitação de adesão ao ROT-ST no em SP, é preciso calcular e avaliar a realidade atual do seu negócio para agir estrategicamente e se beneficiar disso.

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O e-commerce no Brasil não para de crescer e, junto com as oportunidades, surgem também novos desafios para os empreendedores. Entre eles, a contabilidade ocupa um papel estratégico: mais do que cumprir obrigações fiscais, ela ajuda a manter a saúde financeira do negócio e a impulsionar os resultados. Muitos lojistas digitais, no entanto, acabam cometendo erros que prejudicam a lucratividade e até mesmo a sobrevivência da empresa. A seguir, listamos os principais pontos de atenção e como a contabilidade pode ser sua aliada para evitá-los. 1. Misturar finanças pessoais e empresariais Um dos erros mais comuns é usar a mesma conta bancária para despesas pessoais e da loja virtual. Essa prática dificulta o controle de caixa e prejudica a tomada de decisão. Dica: mantenha contas separadas e registre todas as movimentações da empresa de forma organizada. 2. Ignorar o planejamento tributário Cada e-commerce possui características específicas, e escolher o regime tributário errado pode significar pagar muito mais impostos do que o necessário. Dica: conte com o apoio de um contador para avaliar se o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é a melhor opção para o seu negócio. 3. Não acompanhar o fluxo de caixa Muitos empreendedores olham apenas para o faturamento, mas esquecem das despesas fixas, variáveis e do capital de giro. Dica: faça relatórios periódicos do fluxo de caixa para garantir previsibilidade financeira e evitar surpresas. 4. Desconsiderar os custos ocultos das plataformas Taxas de marketplace, meios de pagamento, logística e comissões podem reduzir significativamente a margem de lucro. Dica: registre todos os custos operacionais e calcule o preço de venda de forma realista. 5. Falta de indicadores de desempenho Sem métricas financeiras claras, como margem de contribuição, ticket médio e ROI, é impossível saber se o negócio está realmente crescendo. Dica: utilize relatórios contábeis e financeiros para analisar a performance e identificar oportunidades de melhoria. Como a contabilidade ajuda a maximizar os lucros Quando feita de forma estratégica, a contabilidade vai além do cumprimento de obrigações legais. Ela oferece informações valiosas para: • Reduzir a carga tributária de forma legal e eficiente. • Melhorar a gestão de custos e precificação. • Acompanhar a saúde financeira do negócio em tempo real. • Apoiar decisões de investimento e expansão. A DRE Contábil é uma poderosa aliada para quem deseja ter um e-commerce sustentável e lucrativo. Evitar erros comuns e adotar práticas de gestão financeira adequadas são passos fundamentais para transformar sua loja virtual em um negócio de sucesso.
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Precificar um produto corretamente é um dos maiores desafios no e-commerce. Muita gente calcula o preço com base apenas no custo de aquisição e uma margem de lucro desejada, mas esquece de considerar impostos, taxas de plataformas, custos operacionais e outros detalhes que fazem toda a diferença na lucratividade final. Se você tem uma loja virtual ou vende em marketplaces, este conteúdo é essencial para garantir que você não esteja vendendo no prejuízo sem perceber. 🧮 O que compõe o preço de venda? O preço de venda precisa cobrir todos os custos diretos e indiretos, além de gerar lucro. Veja os principais elementos: 1. Custo do produto (compra ou fabricação) 2. Impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS, etc.) 3. Taxas de marketplaces e meios de pagamento 4. Frete (quando for por conta do lojista) 5. Custos operacionais (armazenagem, embalagem, marketing, equipe, sistemas) 6. Margem de lucro desejada 📦 Exemplo prático de cálculo Imagine que você venda um produto que custa R$ 50,00 para você, e quer vendê-lo com 50% de margem de lucro. Mas antes, você precisa somar os encargos: • Impostos (Simples Nacional): 6% • Taxa do marketplace: 16% • Taxa do meio de pagamento: 4% • Outros custos (embalagem, marketing etc.): 5% Total de encargos: 31% Se você simplesmente aplicar 50% sobre o custo, o preço seria R$ 75,00. Mas com 31% de encargos, você teria: • R$ 75 x 31% = R$ 23,25 de custos variáveis • Sobram R$ 51,75 - R$ 50,00 (custo de aquisição do produto) = R$ 1,75 (quase nada de lucro). Ou seja, na prática, seu lucro é consumido por encargos. 📌 Como calcular corretamente Use a fórmula da margem de contribuição para definir o preço ideal: Preço de venda = Custo / (1 - % de encargos - % de lucro desejado) Usando o exemplo acima:  • Custo: R$ 50 • Encargos: 31% (0,31) • Lucro desejado: 30% (0,30) Cálculo: Preço = custo / (1 - alíquota de encargos - alíquota de lucro desejado) Preço = 50 / (1 - 0,31 - 0,30) = 50 / 0,39 = R$ 128,21 Esse seria o preço mínimo para garantir sua margem de 30% após todos os encargos. 💡 Dicas Finais • Revise seu preço periodicamente, principalmente se estiver nos marketplaces (as taxas mudam). • Use planilhas ou sistemas de precificação automática para facilitar. • Considere promoções com estratégia, sabendo o impacto real no seu lucro. • Converse com um contador especializado em e-commerce — ele pode ajudar a otimizar sua carga tributária e aumentar sua margem. Vender online é ótimo, mas só vale a pena se for lucrativo. Precificar sem considerar todos os custos é um erro comum que afeta a saúde financeira da sua operação. Faça contas, simule cenários e tome decisões embasadas. Assim, seu e-commerce cresce de forma sustentável.
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