Novo Regime de Tributação para ICMS-ST em SP

Time de Conteúdo • 16 de março de 2022

O estado de São Paulo, assim como outras unidades federativas, para simplificar a substituição tributária por meio do ICMS-ST, implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT). As regras para adesão foram publicadas por meio da Portaria CAT nº 25/2021.


 O objetivo é evitar devolver aos varejistas o que as indústrias pagaram a mais no ICMS. 

O problema surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os estados têm a obrigação de restituir o ICMS-ST pago a mais – no caso de um produto ser vendido por um valor menor que o estabelecido. 


Após o julgamento, para simplificar a substituição tributária, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu o ROT em julho de 2019, por meio do Convênio ICMS nº 67


Nesse contexto, SP se junta a estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entre os que já implantaram esse sistema.


Continue a sua leitura e saiba mais sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP.


O que é a Substituição Tributária ou ICMS-ST?

O mecanismo de Substituição Tributária, ou ICMS-ST, serve para aprimorar e tornar menos burocrática a operação de fiscalização e também de recolhimento dos impostos.

O objetivo inicial do Fisco, ao criar essa ferramenta, era criar uma forma de cobrança do ICMS em que constasse o local onde a mercadoria foi produzida durante o processo industrial.

No entanto, considerando a existência de mais comércios se comparada à quantidade de indústrias, a arrecadação do imposto foi modificada.


Portanto, a transformação das indústrias e distribuidoras diminuiu significativamente a sonegação fiscal e a falta de recolhimento dos tributos.


Essa redução se dá porque o recolhimento é feito de modo antecipado pela indústria, seja o empreendimento importador ou distribuidor.


Nesse contexto, é importante destacar que as mercadorias que possuem substituições tributárias são mencionadas no regulamento de cada estado.


Alterações no Regime de Tributação em São Paulo

Uma das principais alterações na legislação do ICMS-ST em SP aconteceu no ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). O intuito dessa modificação é detectar novamente as adulterações no processo de cobrança do ICMS-ST pelos contribuintes varejistas. 


Fique atento e descubra como funciona a cobrança do ICMS-ST! Para fazer essa operação em São Paulo, é fundamental conhecer os mecanismos fiscais substituto e substituído tributário.

Saiba mais na sequência deste artigo.

Como funciona o Substituto e Substituído Tributário

Durante a cobrança de impostos, a primeira empresa da cadeia industrial recolhe o valor devido em dado processo, enquanto aqueles que integram aquela operação, no estado de São Paulo, fazem as suas vendas sem destacar e recolher o ICMS de novo.

Nessa etapa, surgem os papéis de substituto tributário e substituído tributário, ou seja:

Substituto tributário

Serve para efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido em sua operação e nas operações subsequentes.

Substituído tributário

Trata-se de empresas que funcionarão a partir da cadeia de circulação da mercadoria e que receberão a nota fiscal já com o imposto devido na operação destacada pelo substituto tributário. Com isso, não será feito o recolhimento do ICMS no momento em que acontecerem as próximas saídas da mercadoria dentro de SP.

Como identificar uma mercadoria com substituição tributária?

Para identificar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, esteja atento! Surgiram mudanças na legislação sobre a codificação dos produtos. Veja na sequência que mudanças e inclusões ocorreram nos seguintes códigos:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;
  • CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional;
  • IVA / MVA – Índice de Valor Adicionado/Margem de Valor Agregado.

Essas classificações permitem analisar e classificar um produto como substituição tributária em São Paulo.

Entenda a Complementação e Ressarcimento ICMS-ST

Como já mencionamos anteriormente, o recolhimento do ICMS acontece no primeiro estágio da cadeia de produção. Com isso, há possibilidade de surgirem diferenças no contexto do preço praticado para o consumidor final e o valor exigido na legislação e utilizado no cálculo do ICMS-ST


Desse modo, as empresas complementam o imposto recolhido nos casos em que o preço final ultrapassar o valor estimado no cálculo do ICMS-ST.


É importante destacar que, em contrapartida, nos casos em que o contribuinte solicita o ressarcimento de uma fração do ICMS-ST recolhido, acontece o oposto. Ou seja, quando o preço utilizado para o consumidor final for inferior ao calculado no ICMS-ST.

Leia também: Precificação de Produtos: Entenda como calcular o preço de venda

Saiba mais sobre o ROT-ST

O ROT-ST, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 65.593/2021, permite ao contribuinte substituído e classificado como varejista, em SP, solicitar a dispensa do recolhimento da complementação de ICMS-ST.

Isso acontece nas situações em que o preço final for superior à quantidade prevista no cálculo do ICMS-ST.

É importante destacar que, quando há a solicitação de adesão ao ROT, o contribuinte acaba deixando de solicitar o ressarcimento nos cenários em que o preço utilizado para o consumidor final for inferior ao calculado no ICMS-ST.

Credenciamento ao ROT-ST

O processo de solicitação de adesão do ROT-ST, realizado pelo contribuinte paulista por meio do Portal e-Ressarcimento, deverá incluir os estabelecimentos do mesmo CNPJ que estejam situados em SP, além de precisarem ser varejistas. 


O contribuinte, ao realizar o ROT-ST em São Paulo, estará protegido pelo período de 12 meses, de forma que os efeitos repercutem a partir do primeiro dia do mês subsequente à solicitação feita pela empresa.

O decreto 65.593, que versa sobre o ROT, estabelece que o credenciamento atende ao contribuinte substituído, ou seja, comerciantes varejistas e o atacadista varejista. 


Isso será concretizado no momento em que a pessoa jurídica atuar como varejista (mantendo indústria, equiparado a indústria e atacadistas obrigados a complementação do ICMS-ST).

Leia mais: Gestão Tributária: Olhar estratégico sobre seus impostos


Compensa aderir ao ROT-ST?

Já vimos que a adesão ao ROT-ST em SP será válida durante um ano após o credenciamento do contribuinte. 


Nesse contexto, para aderir ou se manter credenciado ao ROT-ST é importante avaliar os cálculos realizados pela empresa, ou seja, analisar se o preço de venda do seu negócio ultrapassa ou não o cálculo de ICMS-ST estabelecido pela legislação. 


Com isso, torna-se possível que a empresa avalie quais saldos requerem complementação e quais saldos precisam de restituição.


Desse modo, no caso de empresas que têm altos valores a serem restituídos, compensa deixar de solicitar a adesão ao ROT. Isso porque, nesse caso, há a vantagem do ressarcimento dos valores pagos ser maior.

No entanto, para empreendimentos cujos valores a serem quitados ultrapassam o ressarcimento, tendo em vista a diferença de preço praticado, vale a pena solicitar o ROT. Assim, não será necessário quitar esses recolhimentos e não será obrigatório cumprir as obrigações legais impostas pelo processo de adesão.


Portanto, no processo de solicitação de adesão ao ROT-ST no em SP, é preciso calcular e avaliar a realidade atual do seu negócio para agir estrategicamente e se beneficiar disso.

Conte conosco com o apoio de uma contabilidade para o comércio

A DRE Contábil nasceu em setembro de 2014 e foi fundada com o objetivo de atender pequenas e médias empresas. 


Desde o início, nosso diferencial sempre foi o preço justo e a agilidade no atendimento. Nosso objetivo é ajudar nossos clientes desde a legalização até a área administrativa e financeira. 


Entre em contato
e saiba mais sobre as nossas especialidades!


Para ter acesso a mais conteúdos como este e criar um planejamento estratégico para os seus negócios informe-se! Acesse o nosso
blog e não deixe de seguir as nossas redes sociais. 


Você também vai gostar de ler sobre:
Plataforma Digital Hotmart: Entenda como funciona para se tornar afiliado.


Contate-nos

Como a DRE Contábil Ajuda Empreendedores Digitais
Por Sandy DRE 27 de agosto de 2025
A DRE Contábil é uma empresa especializada em atender negócios digitais, oferecendo soluções completas e personalizadas para quem vive do digital.
Quais obrigações acessórias um e-commerce deve entregar mensalmente
Por Sandy DRE 20 de agosto de 2025
Um e-commerce que deixa de cumprir com essas obrigações pode enfrentar multas elevadas, suspensão de inscrição estadual e até impedimentos de vender em marketplaces.
Por Sandy DRE 15 de agosto de 2025
A GNRE , sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais , é um documento utilizado para efetuar o pagamento de impostos estaduais — principalmente o ICMS — quando uma empresa realiza operações que envolvem mais de um estado brasileiro. Esse guia é essencial em situações em que a mercadoria sai de um estado e vai para outro, e há a necessidade de recolher parte do imposto para o estado de destino da mercadoria. Ele funciona como uma forma de garantir que o imposto devido ao outro estado seja devidamente pago. Um exemplo comum ocorre quando uma empresa vende produtos para um consumidor final localizado em outro estado. Nesses casos, pode haver a cobrança do DIFAL ( Diferencial de Alíquota do ICMS ), e a GNRE é o meio pelo qual esse valor é recolhido. A emissão da GNRE é feita de forma eletrônica, por meio do portal oficial de cada estado, onde são informados dados como o estado de destino, valor do imposto, tipo de receita, entre outros. Recomendamos a leitura complementar: Automação Fiscal no E-commerce: GNRE, DIFAL . Em resumo, a GNRE é uma ferramenta importante para o cumprimento das obrigações fiscais nas operações interestaduais, ajudando a manter a arrecadação justa entre os estados e garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.
Contabilidade para e-commerce: como funciona na prática
Por Time de Conteúdo 14 de agosto de 2025
Neste artigo, vamos explicar como funciona na prática a contabilidade para e-commerce, quais são as particularidades do setor, obrigações fiscais, ferramentas úteis e como escolher um parceiro contábil preparado para o ambiente digital.
Por Sandy DRE 1 de agosto de 2025
Precificar um produto corretamente é um dos maiores desafios no e-commerce. Muita gente calcula o preço com base apenas no custo de aquisição e uma margem de lucro desejada, mas esquece de considerar impostos, taxas de plataformas, custos operacionais e outros detalhes que fazem toda a diferença na lucratividade final. Se você tem uma loja virtual ou vende em marketplaces, este conteúdo é essencial para garantir que você não esteja vendendo no prejuízo sem perceber. 🧮 O que compõe o preço de venda? O preço de venda precisa cobrir todos os custos diretos e indiretos, além de gerar lucro. Veja os principais elementos: 1. Custo do produto (compra ou fabricação) 2. Impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS, etc.) 3. Taxas de marketplaces e meios de pagamento 4. Frete (quando for por conta do lojista) 5. Custos operacionais (armazenagem, embalagem, marketing, equipe, sistemas) 6. Margem de lucro desejada 📦 Exemplo prático de cálculo Imagine que você venda um produto que custa R$ 50,00 para você, e quer vendê-lo com 50% de margem de lucro. Mas antes, você precisa somar os encargos: • Impostos (Simples Nacional): 6% • Taxa do marketplace: 16% • Taxa do meio de pagamento: 4% • Outros custos (embalagem, marketing etc.): 5% Total de encargos: 31% Se você simplesmente aplicar 50% sobre o custo, o preço seria R$ 75,00. Mas com 31% de encargos, você teria: • R$ 75 x 31% = R$ 23,25 de custos variáveis • Sobram R$ 51,75 - R$ 50,00 (custo de aquisição do produto) = R$ 1,75 (quase nada de lucro). Ou seja, na prática, seu lucro é consumido por encargos. 📌 Como calcular corretamente Use a fórmula da margem de contribuição para definir o preço ideal: Preço de venda = Custo / (1 - % de encargos - % de lucro desejado) Usando o exemplo acima:  • Custo: R$ 50 • Encargos: 31% (0,31) • Lucro desejado: 30% (0,30) Cálculo: Preço = custo / (1 - alíquota de encargos - alíquota de lucro desejado) Preço = 50 / (1 - 0,31 - 0,30) = 50 / 0,39 = R$ 128,21 Esse seria o preço mínimo para garantir sua margem de 30% após todos os encargos. 💡 Dicas Finais • Revise seu preço periodicamente, principalmente se estiver nos marketplaces (as taxas mudam). • Use planilhas ou sistemas de precificação automática para facilitar. • Considere promoções com estratégia, sabendo o impacto real no seu lucro. • Converse com um contador especializado em e-commerce — ele pode ajudar a otimizar sua carga tributária e aumentar sua margem. Vender online é ótimo, mas só vale a pena se for lucrativo. Precificar sem considerar todos os custos é um erro comum que afeta a saúde financeira da sua operação. Faça contas, simule cenários e tome decisões embasadas. Assim, seu e-commerce cresce de forma sustentável.
Infoprodutores: como estruturar a parte fiscal sem se enrolar com a Receita
Por Sandy DRE 25 de julho de 2025
Mas, com o crescimento do faturamento, surge um desafio que muitos ignoram até que seja tarde: a gestão fiscal para infoprodutores.
Como saber se seu produto digital está sendo tributado corretamente
Por Sandy DRE 18 de julho de 2025
Neste artigo, vamos mostrar como verificar se sua empresa está recolhendo corretamente os tributos sobre produtos digitais, quais são os impostos aplicáveis, e como uma assessoria contábil especializada pode ajudar.
Por Sandy DRE 16 de julho de 2025
Abrir uma loja virtual pode parecer simples em comparação ao varejo tradicional, mas as obrigações fiscais seguem firmes — e, em muitos casos, mais complexas. Os impostos para e-commerce devem ser tratados com atenção desde os primeiros passos do negócio. Não cumprir com essas obrigações pode gerar multas, juros, bloqueio de CNPJ e até dificuldades para operar legalmente no marketplace. Neste artigo, você vai entender quais são os impostos para e-commerce , como funcionam, e o que acontece se houver atraso ou não pagamento. Por que é importante entender os impostos para e-commerce? A gestão tributária de um negócio digital precisa acompanhar o volume de vendas, os estados de destino dos produtos, e o regime tributário escolhido. Mesmo pequenos e-commerces, que começam com vendas modestas, devem recolher os impostos para e-commerce de forma regular. Além de manter a empresa legalizada, isso permite crescer com mais segurança, acessar linhas de crédito e evitar sanções da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda. Principais impostos para e-commerce A seguir, conheça os tributos que geralmente incidem sobre operações de lojas virtuais no Brasil. 1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços É o imposto estadual que incide sobre a venda de produtos. No e-commerce , o ICMS precisa ser pago tanto no estado de origem quanto no de destino do consumidor, especialmente em vendas interestaduais. 📌 Recomendamos a leitura complementar: DIFAL no E-commerce: o que é, quando se aplica e como calcular? 2. PIS e COFINS São contribuições federais que incidem sobre a receita bruta. A alíquota varia conforme o regime tributário (cumulativo ou não cumulativo). 3. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica Cobrado sobre o lucro da empresa, o IRPJ também varia conforme o regime tributário. No Simples Nacional, é calculado de forma simplificada dentro do DAS. 4. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido Semelhante ao IRPJ, a CSLL também incide sobre o lucro da empresa e está embutida no DAS, no caso do Simples Nacional. 5. ISS – Imposto sobre Serviços Apesar de mais comum para prestadores de serviço, o ISS pode ser cobrado se o e-commerce oferecer serviços complementares (como manutenção de produtos, suporte técnico ou streaming digital). Regimes tributários e suas diferenças no e-commerce O enquadramento no regime tributário influencia diretamente os impostos para e-commerce . Veja as principais diferenças:
Por Rodrigo DRE 20 de junho de 2025
Descubra quando transformar MEI em ME e evite impostos indevidos. Veja os sinais, riscos e como fazer a migração com segurança.
Como organizar o fluxo de caixa de um e-commerce
Por Rodrigo DRE 13 de junho de 2025
Neste artigo, você vai entender como organizar o fluxo de caixa de e-commerce, quais ferramentas utilizar, erros a evitar e como a contabilidade especializada pode fazer toda a diferença.