Novo Regime de Tributação para ICMS-ST em SP
O estado de São Paulo, assim como outras unidades federativas, para simplificar a substituição tributária por meio do ICMS-ST, implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT). As regras para adesão foram publicadas por meio da Portaria CAT nº 25/2021.
O objetivo é evitar devolver aos varejistas o que as indústrias pagaram a mais no ICMS.
O problema surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os estados têm a obrigação de restituir o ICMS-ST pago a mais – no caso de um produto ser vendido por um valor menor que o estabelecido.
Após o julgamento, para simplificar a substituição tributária, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu o ROT em julho de 2019, por meio do Convênio ICMS nº 67.
Nesse contexto, SP se junta a estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entre os que já implantaram esse sistema.
Continue a sua leitura e saiba mais sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP.
O que é a Substituição Tributária ou ICMS-ST?
O mecanismo de Substituição Tributária, ou ICMS-ST, serve para aprimorar e tornar menos burocrática a operação de fiscalização e também de recolhimento dos impostos.
O objetivo inicial do Fisco, ao criar essa ferramenta, era criar uma forma de cobrança do ICMS em que constasse o local onde a mercadoria foi produzida durante o processo industrial.
No entanto, considerando a existência de mais comércios se comparada à quantidade de indústrias, a arrecadação do imposto foi modificada.
Portanto, a transformação das indústrias e distribuidoras diminuiu significativamente a sonegação fiscal e a falta de recolhimento dos tributos.
Essa redução se dá porque o recolhimento é feito de modo antecipado pela indústria, seja o empreendimento importador ou distribuidor.
Nesse contexto, é importante destacar que as mercadorias que possuem substituições tributárias são mencionadas no regulamento de cada estado.
Alterações no Regime de Tributação em São Paulo
Uma das principais alterações na legislação do ICMS-ST em SP aconteceu no ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). O intuito dessa modificação é detectar novamente as adulterações no processo de cobrança do ICMS-ST pelos contribuintes varejistas.
Fique atento e descubra como funciona a cobrança do ICMS-ST! Para fazer essa operação em São Paulo, é fundamental conhecer os mecanismos fiscais substituto e substituído tributário.
Saiba mais na sequência deste artigo.
Como funciona o Substituto e Substituído Tributário
Durante a cobrança de impostos, a primeira empresa da cadeia industrial recolhe o valor devido em dado processo, enquanto aqueles que integram aquela operação, no estado de São Paulo, fazem as suas vendas sem destacar e recolher o ICMS de novo.
Nessa etapa, surgem os papéis de substituto tributário e substituído tributário, ou seja:
Substituto tributário
Serve para efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido em sua operação e nas operações subsequentes.
Substituído tributário
Trata-se de empresas que funcionarão a partir da cadeia de circulação da mercadoria e que receberão a nota fiscal já com o imposto devido na operação destacada pelo substituto tributário. Com isso, não será feito o recolhimento do ICMS no momento em que acontecerem as próximas saídas da mercadoria dentro de SP.
Como identificar uma mercadoria com substituição tributária?
Para identificar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, esteja atento! Surgiram mudanças na legislação sobre a codificação dos produtos. Veja na sequência que mudanças e inclusões ocorreram nos seguintes códigos:
- CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços;
- NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
- CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;
- CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional;
- IVA / MVA – Índice de Valor Adicionado/Margem de Valor Agregado.
Essas classificações permitem analisar e classificar um produto como substituição tributária em São Paulo.
Entenda a Complementação e Ressarcimento ICMS-ST
Como já mencionamos anteriormente, o recolhimento do ICMS acontece no primeiro estágio da cadeia de produção. Com isso, há possibilidade de surgirem diferenças no contexto do preço praticado para o consumidor final e o valor exigido na legislação e utilizado no cálculo do ICMS-ST.
Desse modo, as empresas complementam o imposto recolhido nos casos em que o preço final ultrapassar o valor estimado no cálculo do ICMS-ST.
É importante destacar que, em contrapartida, nos casos em que o contribuinte solicita o ressarcimento de uma fração do ICMS-ST recolhido, acontece o oposto. Ou seja, quando o preço utilizado para o consumidor final for inferior ao calculado no ICMS-ST.
Leia também: Precificação de Produtos: Entenda como calcular o preço de venda
Saiba mais sobre o ROT-ST
O ROT-ST, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 65.593/2021, permite ao contribuinte substituído e classificado como varejista, em SP, solicitar a dispensa do recolhimento da complementação de ICMS-ST.
Isso acontece nas situações em que o preço final for superior à quantidade prevista no cálculo do ICMS-ST.
É importante destacar que, quando há a solicitação de adesão ao ROT, o contribuinte acaba deixando de solicitar o ressarcimento nos cenários em que o preço utilizado para o consumidor final for inferior ao calculado no ICMS-ST.
Credenciamento ao ROT-ST
O processo de solicitação de adesão do ROT-ST, realizado pelo contribuinte paulista por meio do Portal e-Ressarcimento, deverá incluir os estabelecimentos do mesmo CNPJ que estejam situados em SP, além de precisarem ser varejistas.
O contribuinte, ao realizar o ROT-ST em São Paulo, estará protegido pelo período de 12 meses, de forma que os efeitos repercutem a partir do primeiro dia do mês subsequente à solicitação feita pela empresa.
O decreto 65.593, que versa sobre o ROT, estabelece que o credenciamento atende ao contribuinte substituído, ou seja, comerciantes varejistas e o atacadista varejista.
Isso será concretizado no momento em que a pessoa jurídica atuar como varejista (mantendo indústria, equiparado a indústria e atacadistas obrigados a complementação do ICMS-ST).
Leia mais: Gestão Tributária: Olhar estratégico sobre seus impostos
Compensa aderir ao ROT-ST?
Já vimos que a adesão ao ROT-ST em SP será válida durante um ano após o credenciamento do contribuinte.
Nesse contexto, para aderir ou se manter credenciado ao ROT-ST é importante avaliar os cálculos realizados pela empresa, ou seja, analisar se o preço de venda do seu negócio ultrapassa ou não o cálculo de ICMS-ST estabelecido pela legislação.
Com isso, torna-se possível que a empresa avalie quais saldos requerem complementação e quais saldos precisam de restituição.
Desse modo, no caso de empresas que têm altos valores a serem restituídos, compensa deixar de solicitar a adesão ao ROT. Isso porque, nesse caso, há a vantagem do ressarcimento dos valores pagos ser maior.
No entanto, para empreendimentos cujos valores a serem quitados ultrapassam o ressarcimento, tendo em vista a diferença de preço praticado, vale a pena solicitar o ROT. Assim, não será necessário quitar esses recolhimentos e não será obrigatório cumprir as obrigações legais impostas pelo processo de adesão.
Portanto, no processo de solicitação de adesão ao ROT-ST no em SP, é preciso calcular e avaliar a realidade atual do seu negócio para agir estrategicamente e se beneficiar disso.
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