Imposto de Renda para investidores: tudo o que você precisa saber
Iniciou-se no dia 15 de março o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda em 2023, imposto responsável por apurar a evolução patrimonial de cada brasileiro no ano anterior ao seu exercício.
Ele incide sobre rendimentos acima da faixa de R$28.559,70 ao ano, ou sobre diversas operações financeiras tributáveis nos ditames da legislação para o
IRPF.
Nestes casos, ainda que não haja ganho de capital e o contribuinte esteja isento de taxação, a declaração deverá ser feita, para fins de prestação de contas à União.
Dentre essas operações está a realização de investimentos em bolsa de valores ou em uma instituição similar à apuração de ganho de capital ao longo de 2022.
Confira agora como funciona a declaração de
Imposto de Renda para investidores!
Boa leitura!
Como funciona a declaração de Imposto de Renda para investidores?
Qualquer contribuinte que, ao longo de 2022, possuía investimento em ações na bolsa — ou qualquer outra instituição de mesma natureza —, deve fazer a declaração, mesmo que a aplicação tenha ocorrido em período anterior.
Se houver ganho de capital no ano apurado, o indivíduo deverá recolher a tributação correspondente.
O Imposto de Renda para investidores incide sobre as seguintes modalidades de aplicações:
- Ações;
- Brazilian Depositary Receipts (BDRs);
- Criptomoedas;
- Exchange-traded fund (ETFs);
- Fundos de investimento;
- Previdência privada;
- Títulos de renda fixa;
- Fundos imobiliários;
- Tesouro Direto.
Alíquotas para ganho de capital
Considerando que o Imposto de Renda para investidores incide sobre os ganhos de capital, é importante que o contribuinte compreenda a dinâmica de taxação.
O imposto é gerado pela posse de uma ou mais ações com valor acima de R$10,00, ou valor superior a R$500 mil proveniente da soma das ações.
Normalmente, recolhem-se 15% sobre lucro declarado acima de R$20 mil, sendo a faixa estimada de diferença entre o valor da compra e o da venda.
Entretanto, existem outros mecanismos de tributação do
Imposto de Renda para investidores
em valores mais elevados:
- A partir de R$5 milhões até R$10 milhões: 17,5%;
- Ganhos de R$10 milhões a R$30 milhões: 20%;
- Acima de R$30 milhões: 22,5%.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda para investidores?
O processo de declaração de Imposto de Renda para investidores deve ser realizado através do aplicativo Meu Imposto de Renda. Ele pode ser obtido para sistemas operacionais Android ou IOS. Além disso, o programa pode ser utilizado em computadores e notebooks através do site oficial da Receita Federal.
Em seguida, siga as seguintes instruções para organizar-se adequadamente:
Declare o valor investido e o objeto do investimento
Contabilize o total de investimentos em 2022. Realizado o levantamento, acesse a guia “Bens e Direitos” no aplicativo.
Indique a instituição onde as transações foram operacionalizadas, informando nome e CNPJ.
Em seguida, selecione a categoria da transação realizada.
São elas:
- Aplicações e Investimentos;
- Fundos;
- Criptoativos;
- Participações societárias;
- Outros Bens e Direitos.
Informe rendimentos de ações, dividendos e day trade
O Imposto de Renda para investidores se desdobra sobre diferentes tipos de operações, declaradas por diferentes modalidades de registo no sistema.
São elas:
- Venda de ações acima de R$20 mil: deverão ser informadas em “Renda Variável”, no subgênero “Operações Comuns/DayTrade”;
- Juros Sobre Capital Próprio: deverão ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Dividendos: informe-os em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Ganhos com Day Trade: declare-os no campo “Rendimentos Variáveis”.
Vale lembrar: operações de day trade não possuem isenção. Por essa razão, as alíquotas são de 20% sobre o ganho de capital.
Preste conta dos rendimentos isentos
Como já informado, as operações do Imposto de Renda para investidores são “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ainda, devem estar indicados na declaração de Imposto de Renda para investidores os ativos de renda fixa isentos.
São eles:
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Debêntures incentivadas;
- Letra de Crédito de Agronegócio (LCA);
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Poupanças.
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