Imposto de Renda 2023: como declarar?

Time de Conteúdo • 27 de fevereiro de 2023

Uma das principais responsabilidades fiscais dos brasileiros, o Imposto de Renda, em sua  modalidade para Pessoas Físicas (DIRPF) já tem data marcada para acontecer.


Entre o período de 15 de março a 31 de maio, os brasileiros que tiverem realizado operações tributáveis pela
Receita em 2022 deverão prestar contas de sua evolução patrimonial do contribuinte no ano-calendário apurado.


O
Imposto de Renda (IR) 2023 acontece sem que nenhuma mudança na legislação ocorra. O mesmo vale para a correção da tabela, que, apesar de a atualização do limite de isenção ter sido aprovada, a regra não vale para este ano e segue com uma defasagem de 148%, situação que lançando uma parcela da população antes isenta na margem tributável. 


Essa situação faz com que um número crescente de cidadãos entrem nas garras do Leão, já que, com as atualizações salariais que acompanham a inflação, um número crescente de contribuintes antes isentos passar  a ter que recolher o imposto.


Em 2022, foram
36 milhões de contribuintes – um recorde e a situação pode ser ainda mais abrangente neste ano. Por isso, vale a pena conferir como será o Imposto de Renda 2023. Quem contribui e como declarar.


Boa Leitura!


O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) foi sancionada pela Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e, como mencionado, torna obrigatória a declaração a qualquer indivíduo que tenha obtido rendimento anual superior a  R$ 28.559,70 –  de fontes assalariadas ou não –  ou precedido em qualquer outra operação suscetível à tributação pelo imposto.


Além do ultrapasse à faixa  de isenção, deverá declarar o
Imposto de Renda (IR) 2023 o indivíduo que, em 2022:


  •  Passou à condição de residente no Brasil, estando no país  no último dia do ano;
  • Conduziu operações na Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou aplicações similares de qualquer valor;
  • Obteve bens ou direitos com ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda;
  • Ganhou, em rendimentos não-tributáveis, isentos já tributados, valores acima de R$ 40 mil;
  • Escolheu realizar a venda de imóveis residenciais com isenção de IR e utilizou, dentro dos 180 dias subsequentes,  investimento deste valores na compra de outros empreendimentos residenciais em território nacional;
  • Adquiriu posse ou propriedade de bem, direito ou valor acima de R$ 300 mil;
  • Obteve ganhos acima de R$ 142.798,50 com a realização de atividades no campo (agrícola, pecuária ou extrativista, por exemplo).


As arrecadações do
Imposto de Renda (IR) 2023 destinam em 50% à União, passando o restante a aplicações em programas de transferência de renda, geração de empregos, desenvolvimento e bem-estar social, por meio dos estados e municípios


Como é cobrado o Imposto de Renda?


Sem alterações na lei, o
Imposto de Renda 2023  tem o recolhimento do imposto definido  pela tabela do IR, que divide os cidadãos em faixas de renda e prevê alíquotas progressivas, em proporção aos rendimentos de cada classificação. Confira como o cálculo é realizado: 


  • Faixa 1 – R$ 1903,98: isenta e taxação;
  • Faixa 2 – R$ 1903,99 a R$ 2826,65: alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 2826,66 a R$ 3751,05: alíquotas de 15%;
  • Faixa 4 – R$ 3751,06 a R$ 4664,68: alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5 – a partir de R$ 4664,68: alíquotas de 27,5% sobre o rendimento.


Agora que você já conhece as regras e percentual de alíquotas de contribuição para o
Imposto de Renda 2023, confira quais os critérios para declaração, caso você se enquadre na margem tributável. 


 Como declarar o Imposto de Renda 2023?

Todo o procedimento de declaração do Imposto de Renda (IR) 2023  deve ser realizado por meio das plataformas digitais do Governo Federal. Confira o passo a passo: 

  • Existem alguns documentos obrigatórios para que a declaração seja feita com assertividade e estão disponíveis  no Site Oficial da Receita Federal
  • Faça o Download do aplicativo Meu Imposto de Renda para Android ou IOS;
  • Escolha a modalidade de declaração conforme a sua condição de declarante: 
  • Criar nova declaração;
  • Importar dados do IRPF anterior;
  • Importar declaração pré-preenchida.
  • Ainda, consoante a modalidade mais vantajosa para sua situação, escolha entre declaração simplificada e completa;
  • Faça o preenchimento de todos os campos obrigatórios.


Por fim, realize uma revisão para evitar erros. Esta etapa é muito importante, pois qualquer dado incorreto pode acarretar impostos pagos a maior ou em problemas com a malha fina, ou mesmo em penalidades previstas pela Lei de
Sonegação Fiscal


Agora que você já conhece todos os procedimentos para declaração ao
Imposto de Renda (IR) 2023,que tal contar com um suporte  especializado para obter a máxima assertividade no processo e obter eventuais restituições?


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Somos a DRE Contábil,  uma contabilidade atuante no mercado brasileiro desde 2014. Com uma equipe multidisciplinar reunimos todo o conhecimento necessário para produzir sua declaração de Imposto de Renda 2023 com a máxima assertividade e no menor tempo possível, por preços que cabem no seu bolso. 


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