Os infoprodutos e e-books estão imunes de ICMS?

Time de Conteúdo • 12 de agosto de 2021

Existem alguns rumores relacionados à isenção do pagamento de ICMS para produtos digitais. Afinal, infoprodutos e e-books estão imunes da cobrança de ICMS?


Informações como esta podem parecer empolgantes para quem trabalha com este tipo de material. Contudo, é preciso ter cuidado e buscar fontes seguras sobre o assunto.


Afinal, caso a informação não seja verdadeira, a sua empresa poderá contrair dívidas e até mesmo ser processada pelos órgãos fiscalizadores.


É totalmente possível reduzir a carga tributária de forma legal. Porém, para cada tipo de produto haverá regras claras no âmbito dos benefícios fiscais. 


Então, leia o artigo até o final e descubra se os
infoprodutos e e-books estão isentos do ICMS.


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Plataforma Digital Hotmart: Entenda como funciona para se tornar afiliado.


O que são infoprodutos? 

O infoproduto trata-se de um produto digital produzido e distribuído por meio da internet, podendo ser pago ou gratuito. 


Desse modo, o
infoproduto pode ser em áudio, vídeo ou texto, sendo que sua principal característica é a oferta de informação digital relevante. 


Nesse aspecto, pode ser realizado o
download ou o consumo online. São exemplos de infoprodutos: revistas virtuais, cursos à distância, planilhas, aplicativos e e-books.


Agora que está claro o que são
infoprodutos, podemos retornar às observações necessárias para responder à pergunta proposta neste artigo.


O STF e a imunidade tributária para os infoprodutos e e-books

Afinal, os infoprodutos e e-books estão imunes de ICMS? Depende! Isso, porque não é qualquer infoproduto que tem direito a essa imunidade. 


Para entender melhor o que acontece, é preciso voltar em março de 2017, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por meio do
artigo 150 inciso VI da Constituição Federal, que a imunidade tributária aplicável a livros também deve ser estendida aos livros eletrônicos.


A decisão dizia respeito ao julgamento de uma causa no qual uma editora de livros  contestava a decisão do estado do Rio de Janeiro de não incluir a "Enciclopédia Jurídica Eletrônica” na imunidade fiscal, pois o livro não era impresso.


No entanto, para o ministro do STF, Dias Toffoli, a interpretação da constituição não deveria ser feita de forma literal. 


Dessa forma, ele determinou que a norma constitucional deve ser lida levando em consideração a finalidade da norma, os avanços tecnológicos e a questão ambiental relativa à redução do uso de papel.


Assim, o ministro considerou que
a imunidade tributária deve ser aplicada à obra literária propriamente dita, independente do formato


Leia também:
Tributação de Produtos Digitais: Entenda como funciona.


Imunidade de ICMS

Conforme o que ficou determinado pelo STF, os estados passaram a considerar o e-book imune à cobrança de ICMS. 


Porém, isso não aconteceu por muito tempo e cada estado começou a criar limitações para evitar que qualquer produto digital fosse considerado um
e-book


Cobrança no estado de São Paulo

Aqui no estado de São Paulo ficou determinado que apenas estão permitidos a usufruir da imunidade tributária do ICMS os e-books que representam uma versão eletrônica do que seria considerado um livro na forma mais clássica. 


Além disso, para ter acesso ao benefício fiscal, o CNAE (código da atividade econômica) da empresa deve contemplar a atividade de venda de livros digitais, que devem estar incluída nas informações da inscrição estadual e no cadastro do CNPJ.


Em vista disso, toda e qualquer operação envolvendo a venda de bens e mercadorias digitais, por meio da transferência eletrônica de dados que não atenda ao modelo clássico de livro estará sujeita à incidência do ICMS. 


Portanto, nem todos os
infoprodutos e e-books estão imunes ao ICMS.


E as alíquotas zero do PIS e COFINS para livros?

Outra dúvida recorrente é se as alíquotas do PIS e COFINS seguem o mesmo raciocínio. A resposta é não! 


Isso ocorre pelo fato de que a
Lei n° 10865/04 determina que a taxa zero seja aplicada apenas aos livros que se enquadrem na seguinte definição: 


“ Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.


O que exclui os
e-books da aplicação deste benefício, contudo, há uma exceção. Isso porque a alíquota zero do PIS e COFINS é válida somente para e-books para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.


Além dessa exceção à alíquota zero, também pode ser aplicada no caso de livros impressos que são transformados em
e-books.


Ainda em dúvidas sobre como funciona a
tributação de ICMS para os infoprodutos e e-books? Então conheça os serviços da DRE Contábil! Somos uma contabilidade digital com vasta experiência no que diz respeito ao e-commerce.


Nossa missão é atender e apoiar as pequenas e médias empresas. Portanto, entre em
contato conosco! 


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