Os infoprodutos e e-books estão imunes de ICMS?
Existem alguns rumores relacionados à isenção do pagamento de ICMS para produtos digitais. Afinal, infoprodutos e e-books estão imunes da cobrança de ICMS?
Informações como esta podem parecer empolgantes para quem trabalha com este tipo de material. Contudo, é preciso ter cuidado e buscar fontes seguras sobre o assunto.
Afinal, caso a informação não seja verdadeira, a sua empresa poderá contrair dívidas e até mesmo ser processada pelos órgãos fiscalizadores.
É totalmente possível reduzir a carga tributária de forma legal. Porém, para cada tipo de produto haverá regras claras no âmbito dos benefícios fiscais.
Então, leia o artigo até o final e descubra se os infoprodutos e e-books estão isentos do ICMS.
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O que são infoprodutos?
O infoproduto trata-se de um produto digital produzido e distribuído por meio da internet, podendo ser pago ou gratuito.
Desse modo, o infoproduto pode ser em áudio, vídeo ou texto, sendo que sua principal característica é a oferta de informação digital relevante.
Nesse aspecto, pode ser realizado o
download ou o consumo
online. São exemplos de infoprodutos: revistas virtuais, cursos à distância, planilhas, aplicativos e
e-books.
Agora que está claro o que são infoprodutos, podemos retornar às observações necessárias para responder à pergunta proposta neste artigo.
O STF e a imunidade tributária para os infoprodutos e e-books
Afinal, os infoprodutos e e-books estão imunes de ICMS? Depende! Isso, porque não é qualquer infoproduto que tem direito a essa imunidade.
Para entender melhor o que acontece, é preciso voltar em março de 2017, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por meio do
artigo 150 inciso VI da Constituição Federal, que a imunidade tributária aplicável a livros também deve ser estendida aos livros eletrônicos.
A decisão dizia respeito ao julgamento de uma causa no qual uma editora de livros contestava a decisão do estado do Rio de Janeiro de não incluir a "Enciclopédia Jurídica Eletrônica” na imunidade fiscal, pois o livro não era impresso.
No entanto, para o ministro do STF, Dias Toffoli, a interpretação da constituição não deveria ser feita de forma literal.
Dessa forma, ele determinou que a norma constitucional deve ser lida levando em consideração a finalidade da norma, os avanços tecnológicos e a questão ambiental relativa à redução do uso de papel.
Assim, o ministro considerou que a imunidade tributária deve ser aplicada à obra literária propriamente dita, independente do formato
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Imunidade de ICMS
Conforme o que ficou determinado pelo STF, os estados passaram a considerar o e-book imune à cobrança de ICMS.
Porém, isso não aconteceu por muito tempo e cada estado começou a criar limitações para evitar que qualquer produto digital fosse considerado um
e-book.
Cobrança no estado de São Paulo
Aqui no estado de São Paulo ficou determinado que apenas estão permitidos a usufruir da imunidade tributária do ICMS os e-books que representam uma versão eletrônica do que seria considerado um livro na forma mais clássica.
Além disso, para ter acesso ao benefício fiscal, o CNAE (código da atividade econômica) da empresa deve contemplar a atividade de venda de livros digitais, que devem estar incluída nas informações da inscrição estadual e no cadastro do CNPJ.
Em vista disso, toda e qualquer operação envolvendo a venda de bens e mercadorias digitais, por meio da transferência eletrônica de dados que não atenda ao modelo clássico de livro estará sujeita à incidência do ICMS.
Portanto, nem todos os infoprodutos e e-books estão imunes ao ICMS.
E as alíquotas zero do PIS e COFINS para livros?
Outra dúvida recorrente é se as alíquotas do PIS e COFINS seguem o mesmo raciocínio. A resposta é não!
Isso ocorre pelo fato de que a
Lei n° 10865/04
determina que a taxa zero seja aplicada apenas aos livros que se enquadrem na seguinte definição:
“ Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.
O que exclui os
e-books da aplicação deste benefício, contudo, há uma exceção. Isso porque a alíquota zero do PIS e COFINS é válida somente para e-books para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Além dessa exceção à alíquota zero, também pode ser aplicada no caso de livros impressos que são transformados em
e-books.
Ainda em dúvidas sobre como funciona a
tributação de ICMS para os infoprodutos e
e-books? Então conheça os serviços da
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