Conforme o tempo passou a tecnologia invadiu de vez todas as áreas da vida contemporânea, uma das inovações provocadas pela avanços da era da informação foram os produtos digitais.
Agora é possível usufruir de uma infinidade de produtos e serviços, por meio de plataformas e aplicativos totalmente online. Com esta mudança, chegaram também novas maneiras de empreender.
Entretanto, a comercialização e fornecimento de produtos digitais vieram acompanhados de novas maneiras de tributação, por isso, quem deseja empreender por meio de infoprodutos, precisa estar a par de suas obrigações com o fisco.
Para te ajudar a entender melhor como funciona a
tributação de produtos digitais criamos este conteúdo que irá ajudá-lo com todas as suas dúvidas. Continue lendo o artigo!
Leia em seguida:
Como regularizar um e-commerce?
O primeiro passo para compreender como funciona a tributação para produtos digitais é entender melhor o que os mesmos são produtos digitais são itens criados e comercializados em formato digital, como por exemplo:
Apesar de haverem singularidades nas cobranças de alguns impostos relacionados aos infoprodutos, o que de fato irá determinar a quantidade de impostos que a empresa precisará pagar é o regime tributário.
No Brasil as empresas de qualquer natureza podem optar por três regimes, o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional, confira abaixo as características principais de cada um deles:
Criado pela Lei Complementar 123, este regime é dedicado a micro e pequenas empresas.
Isso porque a cobrança dessa contribuição é feita de forma simplificada, para quitar os tributos basta fazer o recolhimento da DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Neste regime o limite de faturamento da empresa deve ser no máximo 4,8 milhões de reais.
Neste modelo de negócio a tributação é feita com base nos lucros obtidos pela empresa. Com um sistema de arrecadação um pouco mais complexo que o simples nacional, suas alíquotas são determinadas segundo o lucro líquido.
É uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica ) e da CSLL ( Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Este regime é indicado primordialmente a empresa com faturamento superior a 4,8 milhões de reais e inferior a 78 milhões de reais.
O lucro real é a complexidade em relação aos regimes anteriores, sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco complicado.
Pois envolve a apuração da própria empresa e os ajustes da legislação fiscal, também é calculado com base no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica ) e da CSLL ( Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Este regime contempla empresas maiores e com faturamento anual acima de 78 milhões de reais.
Assim como os demais negócios, quem trabalha com
infoprodutos, no geral paga os mesmo impostos das empresas tradicionais, entretanto a tributação geralmente é feita por cada venda fechada, por isso é tão importante entender a respeito das
Notas Fiscais eletrônicas.
Aproveite e leia:
Tributação no e-commerce: entenda os impostos específicos.
Conforme dito anteriormente, a tributação sobre produtos digitais, ocorre conforme o número de vendas efetuadas.
Dessa forma, é fundamental que os gestores realizem a emissão das notas fiscais eletrônicas, assim fica ainda mais fácil a prestação de contas.
No momento de realizar o cálculo da tributação de produtos digitais é preciso levar em consideração o faturamento anual da empresa, o que foi arrecadado a partir da venda de cada item.
Para saber com segurança esses valores é preciso verificar as notas fiscais emitidas durante o período, em seguida basta aplicar o método referente ao regime tributário escolhido, sendo os mais comuns o Simples Nacional e o Lucro Presumido:
Para o Simples Nacional:
Imposto = total da receita (NFS-e) X porcentagem aplicável da tabela do Simples Nacional
Para o Lucro Presumido:
No lucro presumido a tributação para produtos digitais tem como base do cálculo a estimativa de lucro para o negócio e a contribuição é recolhida mensal ou trimestralmente:
Se engana quem acredita que pessoa física não precisa realizar o pagamento de tributos sobre produtos digitais. Neste caso, quem ainda não tem o CNPJ deve declarar a sua receita por meio do chamado Carnê Leão.
Um documento de recolhimento mensal e obrigatório emitido pela
Receita Federal, criado com a finalidade de receber valores como pessoa física. Uma opção para os autônomos e profissionais liberais.
Este recolhimento incide sobre quem não possui CNPJ, mas que costuma receber acima de 1998 reais por mês.
O que achou deste conteúdo? Esperamos que tenha sanado todas as suas dúvidas quanto a
tributação de produtos digitais caso ainda tenha dificuldades com o tema, entre em
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