Imposto de renda 2022 para produtor digital, afiliado e gestor de tráfego: como declarar?
Todo início de ano é marcado pelo período de entrega da declaração do imposto de renda.
Chegou a hora de acertar as contas com o fisco! Uma das novidades deste ano é a prorrogação do prazo de entrega até o dia 31 de maio.
Se você é um infoprodutor, afiliado ou gestor de tráfego,
não deixe para o último minuto! Tire já as suas dúvidas e saiba como declarar o
Imposto de Renda em 2022!
Tenha uma boa leitura!
Leia também: 4 tendências de negócios digitais para 2022.
Quem tem que declarar Imposto de Renda 2022?
Milhões de pessoas já iniciaram o processo de declaração de Imposto de Renda, mas é comum que surjam dúvidas sobre quem é obrigado a declarar ou não em 2022.
Se você contribuinte se encontra nesta situação, descubra a seguir se você é obrigado a
declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor ultrapassa R$ 28.559,70 em 2021. Um exemplo de rendimento tributável é o Auxílio Emergencial;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa R$ 40 mil no ano passado;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem conquistou uma receita bruta cuja soma ultrapasse a quantia de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cuja soma representa um valor acima de R$ 300 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem conseguiu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, além de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Saiba que se você se encaixa em alguma das situações acima, é necessário fazer a
declaração do imposto de renda 2022.
Continue sua leitura e compreenda como funciona a entrega da declaração para agentes digitais. Acompanhe a seguir!
Infoprodutor digital, afiliado e gestor de tráfego têm que fazer a DIRPF?
A resposta é sim. Todos os infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego precisam, obrigatoriamente, acertar as contas com o fisco caso se enquadre em alguma das situações citadas acima.
Como os infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego devem declarar o Imposto de Renda 2022?
Se você trabalha como
infoprodutor, afiliado ou gestor de tráfego
autônomo e tem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 mensais, é necessário quitar seu imposto de renda usando o carnê-leão.
Nesse caso, você deve acertar suas contas mensalmente e, somente após isso, identificar se há algum imposto a receber ou a pagar.
Donos de infoprodutos, de programa de afiliado ou de gestão de tráfego, saiba que é necessário declarar os lucros recebidos (isentos), o seu pró-labore e outras rendas como aluguéis ou algum trabalho na modalidade freelancer.
Nesse momento é que você descobrirá se é obrigado a pagar mais imposto ou se receberá alguma restituição. Não se esqueça de que sua empresa já paga imposto de renda de pessoa jurídica sobre o faturamento.
Portanto, tenha atenção ao preencher a declaração de imposto de renda para infoprodutores, afiliados e gestores de tráfego. Isso porque, um erro por mínimo que seja, pode fazer com que você caia na malha fina, e inclusive há a possibilidade de pagar ainda mais impostos.
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