Imposto de renda 2022 para produtor digital, afiliado e gestor de tráfego: como declarar?

Time de Conteúdo • 25 de abril de 2022



Todo início de ano é marcado pelo período de entrega da declaração do imposto de renda. 

Chegou a hora de acertar as contas com o fisco! Uma das novidades deste ano é a prorrogação do prazo de entrega até o dia 31 de maio.


Se você é um infoprodutor,
afiliado ou gestor de tráfego, não deixe para o último minuto! Tire já as suas dúvidas e saiba como declarar o Imposto de Renda em 2022!


Tenha uma boa leitura!

 

Leia também: 4 tendências de negócios digitais para 2022


Quem tem que declarar Imposto de Renda 2022?

 Milhões de pessoas já iniciaram o processo de declaração de Imposto de Renda, mas é comum que  surjam dúvidas sobre quem é obrigado a declarar ou não em 2022.


Se você contribuinte se encontra nesta situação, descubra a seguir se você é obrigado a
declarar o Imposto de Renda:


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor ultrapassa R$ 28.559,70 em 2021. Um exemplo de rendimento tributável é o Auxílio Emergencial;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem conquistou uma receita bruta cuja soma ultrapasse a quantia de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cuja soma representa um valor acima de R$ 300 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem conseguiu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, além de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.


Saiba que se você se encaixa em alguma das situações acima, é necessário fazer a
declaração do imposto de renda 2022. 


Continue sua leitura e compreenda como funciona a entrega da declaração para agentes digitais. Acompanhe a seguir!


Infoprodutor digital, afiliado e gestor de tráfego têm que fazer a DIRPF?

A resposta é sim. Todos os infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego precisam, obrigatoriamente, acertar as contas com o fisco caso se enquadre em alguma das situações citadas acima. 


Como os infoprodutores digitais, afiliados e gestores de tráfego devem declarar o Imposto de Renda 2022?


Se você trabalha como
infoprodutor,  afiliado ou gestor de tráfego autônomo e tem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 mensais, é necessário quitar seu imposto de renda usando o carnê-leão. 


Nesse caso, você deve acertar suas contas mensalmente e, somente após isso, identificar se há algum imposto a receber ou a pagar.


Donos de infoprodutos, de programa de afiliado ou de gestão de tráfego, saiba que é necessário declarar os lucros recebidos (isentos), o seu pró-labore e outras rendas como aluguéis ou algum trabalho na modalidade freelancer.


Nesse momento é que você descobrirá se é obrigado a pagar mais imposto ou se receberá alguma restituição. Não se esqueça de que sua empresa já paga imposto de renda de pessoa jurídica sobre o faturamento.


Portanto, tenha atenção ao preencher a declaração de imposto de renda para infoprodutores, afiliados e gestores de tráfego. Isso porque, um erro por mínimo que seja, pode fazer com que você caia na malha fina, e inclusive há a possibilidade de pagar ainda mais impostos.


Muitos profissionais têm dúvidas sobre comissões, como AdSense ou recebimento de dinheiro do exterior. E é nessa hora que é indispensável contar com uma ajuda especializada!


Obtenha a ajuda da DRE Contábil


A
DRE Contábil oferece tudo aquilo que pequenas e médias empresas precisam quando o assunto é declaração de Imposto de Renda e demais questões da área contábil!


Com preço justo e agilidade no atendimento somos o suporte que você, empresário, precisa para tirar dúvidas sobre aspectos e legislações tributárias e fiscais!


Além disso, temos como missão ajudar nossos clientes desde a legalização até a área administrativa e financeira da empresa! 



Entre em
contato agora mesmo, fale com um especialista e obtenha a ajuda que você tanto precisa agora. Saiba mais sobre as nossas especialidades!



Tenha acesso a mais conteúdos como este! Acesse o nosso
blog e não deixe de seguir as nossas redes sociais



Você também vai gostar de ler sobre:
Plataforma Digital Hotmart: Entenda como funciona para se tornar afiliado.



Contate-nos

Tributação para vendas em marketplaces: quais impostos você precisa pagar
Por Rodrigo DRE 23 de abril de 2025
Neste artigo, você vai descobrir quais são os tributos obrigatórios, como calcular corretamente os impostos e como evitar problemas com o fisco.
Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025
Por Rodrigo DRE 15 de abril de 2025
Com o crescimento exponencial das vendas online no Brasil, cada vez mais empreendedores e autônomos estão atuando no comércio eletrônico. No entanto, com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos se perguntam como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 de forma correta para evitar problemas com a Receita Federal. Se você possui um negócio digital, vende produtos por marketplaces ou tem uma loja virtual própria, é essencial entender como funcionam as obrigações fiscais relacionadas aos rendimentos obtidos por meio do e-commerce. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para você declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 , além de apresentar orientações práticas, uma tabela explicativa e um infográfico para facilitar sua compreensão. Por que quem vende pela internet deve declarar? Qualquer pessoa que atinja os critérios estabelecidos pela Receita Federal está obrigada a declarar o Imposto de Renda. Isso vale tanto para assalariados quanto para profissionais autônomos e empreendedores digitais. No caso do e-commerce, os rendimentos obtidos com a venda de produtos — mesmo que realizados por meio de plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon, entre outras — são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025? A Receita Federal exige a entrega da declaração do IRPF 2025 para quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil; Realizou operações em bolsas de valores; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Se o e-commerce gerou rendimentos dentro desses limites, será necessário declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 . E-commerce com CNPJ ou CPF: qual a diferença na declaração? E-commerce com CPF (Pessoa Física) Quem vende de forma informal, usando CPF, precisa declarar os ganhos como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado", quando há habitualidade na atividade, ou como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o contribuinte é responsável por calcular e pagar mensalmente o carnê-leão, sempre que os ganhos mensais ultrapassarem o limite de isenção. O valor pago ao longo do ano deve ser informado na declaração. E-commerce com CNPJ (Pessoa Jurídica) Já quem formalizou o negócio como MEI, Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real precisa fazer a escrituração contábil adequada e extrair os valores do pró-labore e da distribuição de lucros para declarar no IRPF. Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025: passo a passo A forma de declarar depende de como a atividade foi conduzida no ano anterior. A seguir, veja o passo a passo para ambos os casos: Para vendas com CPF: Organize os comprovantes : Tenha em mãos o extrato bancário, recibos de vendas, notas fiscais emitidas por plataformas, comprovantes de PIX e transferências. Acesse o carnê-leão : Use o sistema do carnê-leão da Receita Federal para lançar os rendimentos mês a mês. O sistema calcula o imposto devido automaticamente. Pague o carnê-leão mensalmente (se aplicável): Sempre que houver imposto a pagar, gere o DARF e quite até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Importe os dados para a declaração anual : No programa do IRPF 2025, importe os dados do carnê-leão ou preencha manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Informe despesas dedutíveis : Se você teve despesas necessárias para a atividade (ex: embalagens, frete, plataformas), informe esses valores no carnê-leão . Para vendas com CNPJ: Tenha sua contabilidade em dia : A escrituração correta garante a apuração do lucro e separa o que é rendimento tributável (pró-labore) e o que é isento (distribuição de lucros). Informe o pró-labore : Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O valor estará no informe de rendimentos fornecido pelo contador. Informe a distribuição de lucros : Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que esteja dentro da margem de lucro apurada corretamente. Tabela: Tipos de rendimentos no e-commerce e como declarar Vamos resumir os principais cenários em uma tabela para facilitar o entendimento: 
Gestão de estoque para e-commerce: como evitar problemas fiscais e tributários?
Por Rodrigo DRE 28 de março de 2025
Neste artigo, abordaremos como uma boa gestão de estoque para e-commerce pode prevenir problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores, além de apresentar estratégias para manter a conformidade com a legislação.
Tributação para dropshipping: quais são as regras fiscais para esse modelo de negócio?
Por Rodrigo DRE 24 de março de 2025
No entanto, para operar legalmente no Brasil, é essencial entender as regras fiscais e a tributação para dropshipping.
IRPF 2025 para vendedores online: como declarar ganhos com e-commerce e marketplaces?
Por Rodrigo DRE 17 de março de 2025
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco e manter sua regularidade fiscal.
É preciso CNPJ para vender em um marketplace?
Por Rodrigo DRE 28 de fevereiro de 2025
Neste artigo, explicamos as regras de cada marketplace e as vantagens de formalizar seu negócio.
Como Vender no Mercado Livre: estratégias para lucrar!
Por Rodrigo DRE 24 de fevereiro de 2025
Se você deseja saber como vender no Mercado Livre, este guia vai te mostrar as melhores estratégias para alavancar suas vendas e obter lucros consistentes.
Vantagens da Contabilidade para E-commerce: Otimizando Resultados e Garantindo Sucesso
Por Rodrigo DRE 17 de fevereiro de 2025
Neste artigo, vamos explorar as vantagens da contabilidade para e-commerce, destacando como ela pode otimizar os resultados e garantir o sucesso do seu negócio online.
Precisa de CNPJ e nota fiscal para vender na Shein
Por Rodrigo DRE 6 de fevereiro de 2025
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e orientar você para iniciar suas vendas na plataforma de forma segura e legal.
Como Evitar Multas no E-commerce
Por Rodrigo DRE 27 de janeiro de 2025
Neste artigo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar para evitar penalidades legais no seu e-commerce.
Mais Posts