Desenquadramento do MEI: saiba o que fazer quando sua empresa crescer

Time de Conteúdo • 3 de maio de 2022

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu com o intuito de formalizar o trabalho de milhares de empreendedores em todo o país. 


Em relação ao serviço informal ou autônomo, essa modalidade oferece maior credibilidade no mercado, menos riscos e menor burocracia para quem quer atuar de forma legalizada e evitar riscos.


Saiba o que é o
desenquadramento do MEI e o que fazer quando sua empresa crescer! Continue a leitura deste artigo e aprenda mais!


O que é o desenquadramento MEI? 

O desenquadramento do MEI acontece no momento em que uma empresa dessa natureza jurídica deixa de atender às determinações legais exigidas para se enquadrar nesse modelo. 


Saiba quais são os requisitos:


  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividade não autorizada ao MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Tornar-se dono ou sócio de outra empresa.


Em caso de exclusão do regime de tributação Simples Nacional, o desenquadramento deve seguir as
regras do artigo 81 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 2018.


Caso deixe de se enquadrar em alguns dos requisitos citados acima, o empresário precisa, obrigatoriamente, adequar-se a outro porte empresarial, sendo a escolha mais comum a ME, ou microempresa, cujo faturamento bruto anual corresponde a R$ 360 mil.
Vale destacar que esse porte é o primeiro após o MEI.


Convém destacar que na ME, o limite de contratação de colaboradores é de até nove, enquanto no contexto industrial a quantidade é de 19 colaboradores. Já o MEI pode contratar apenas um, seguindo as determinações acerca do salário. 


O
desenquadramento do MEI deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte àquele em que se deixou de cumprir as exigências.


Neste processo, cabe mencionar o principal fato sobre o que acontece com a escolha do modelo de tributação: empresas que se tornam ME podem continuar enquadradas no Simples Nacional, além de poderem escolher também entre Lucro Presumido e Lucro Real. 


Desenquadramento de MEI para ME por faturamento

Existem duas situações de desenquadramento em decorrência de faturamento anual:


1. Faturamento anual menor que 20% do teto

Como já vimos, nos casos em que a receita anual do MEI ultrapassar R$ 81 mil, ele deve se tornar ME. No entanto, existem duas regras específicas em relação ao percentual excedente. 


Caso ele não ultrapasse 20% do teto definido pela lei para o Microempreendedor, isto é, R$ 97,2 mil, é necessário que o empreendedor recolha as guias de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o término anual. 


E ainda, é dever do empreendedor encaminhar um DAS complementar, devido ao excedente do faturamento, a fim de quitar os tributos do Simples Nacional pertencentes à janeiro do ano subsequente.


Cabe destacar que o vencimento do DAS complementar acontece em 20 de fevereiro, de forma que esse documento surge durante a Declaração Anual do MEI.


2. Faturamento anual maior que 20% do teto

Nos casos em que o faturamento anual for acima do teto de R$ 97,2 mil, isto é, superior ao acréscimo de 20% sobre R$ 81 mil, os tributos serão cobrados de maneira retroativa ao mês de janeiro ou ao mês da formalização.


Cabe destacar que o MEI se tornará Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso o faturamento for maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.


Como fazer o desenquadramento do MEI?

O primeiro passo para realizar o desenquadramento do MEI é criar um código de acesso. Isso é feito a partir do sistema do Simples Nacional. 


O
desenquadramento do Microempreendedor Individual é feito por meio de um acesso à opção “Desenquadramento do SIMEI”, no Portal do Simples Nacional. Siga as instruções:


  • O empreendedor precisa digitar o código gerado, selecionando o motivo e a data em que aconteceu o evento gerador do desenquadramento;
  • Em desenquadramentos automáticos - faturamento anual ultrapassou o teto para MEI -  é necessário confirmar e em seguida acessar o serviço de consulta de optantes);
  • Em casos de excesso de faturamento, é viável verificar se há outros impostos a serem quitados;
  • Após o desenquadramento, o empreendedor deve ir à Junta Comercial da região para atualização do cadastro da empresa para Microempresa.


Agora que você já entendeu melhor sobre o desenquadramento do MEI.


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