IRPF 2025 para vendedores online: como declarar ganhos com e-commerce e marketplaces?

Rodrigo DRE • 17 de março de 2025

O imposto de renda é uma obrigação tributária que atinge diversos perfis de contribuintes, incluindo vendedores online que operam por meio de e-commerce e marketplaces. 

Com a crescente digitalização das vendas, a Receita Federal tem aprimorado seus mecanismos de fiscalização para garantir que todos os rendimentos sejam devidamente declarados.

Se você atua no comércio eletrônico, é fundamental entender como declarar corretamente seus ganhos no imposto de renda 2025

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o Fisco e manter sua regularidade fiscal.


Quem precisa declarar o imposto de renda 2025?


Antes de entrarmos nos detalhes sobre a tributação dos vendedores online, é importante saber quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2025. 


As regras são estabelecidas anualmente pela Receita Federal, mas, de modo geral, precisam declarar aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:


  • Rendimentos tributáveis acima de um determinado limite anual (valor atualizado anualmente pela Receita Federal);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a um determinado limite;
  • Movimentação financeira ou posse de bens que ultrapassem os valores mínimos definidos;
  • Operações na bolsa de valores acima do limite estipulado;
  • Recebimento de rendimentos do exterior;
  • Recebimento de rendimentos de aluguel acima do limite de isenção;
  • Entre outros critérios que podem ser atualizados.


Se você atua como vendedor online e obteve ganhos acima do limite de isenção, será necessário prestar contas à Receita Federal.


Como declarar os rendimentos de e-commerce e marketplaces?


Vendedores online podem atuar como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). A forma de tributação varia de acordo com o modelo de operação escolhido. 


Abaixo, explicamos os principais pontos para cada situação.

Declaração como Pessoa Física


Se você vende produtos pela internet sem possuir um CNPJ, seus rendimentos são considerados como ganhos de trabalho autônomo ou rendimentos tributáveis de outras fontes. 


Veja como declará-los corretamente:


  • Ganhos com vendas de produtos: Devem ser informados na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" caso os pagamentos tenham sido feitos por pessoas físicas. Se forem feitos por marketplaces ou outras empresas, o correto é declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Carnê-Leão: Caso receba pagamentos diretamente de clientes e não tenha retenção de imposto na fonte, será necessário pagar o imposto mensalmente via Carnê-Leão.
  • Venda de produtos usados: Se você vende produtos usados esporadicamente e não obtém lucro, pode estar isento. No entanto, se as vendas forem recorrentes, a Receita pode considerar como atividade comercial e cobrar tributos.


Declaração como Pessoa Jurídica


Se você possui um CNPJ, pode se enquadrar em diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real


A tributação será realizada conforme as regras do regime escolhido. 


No entanto, ao elaborar sua declaração de imposto de renda, é necessário declarar os lucros recebidos da empresa como rendimentos isentos ou tributáveis, dependendo da forma de retirada dos valores.


  • Pró-labore: Deve ser informado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e sofre tributação de INSS e Imposto de Renda na Fonte.
  • Distribuição de lucros: Se sua empresa estiver regular com suas obrigações fiscais, os lucros distribuídos podem ser isentos de tributação e devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Dividendos: Caso haja mudanças na tributação de dividendos em 2025, será necessário verificar as novas regras aplicáveis.


Tributação sobre ganhos em marketplaces


Muitos vendedores atuam por meio de plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon e outras. 

Nesses casos, é importante estar atento aos seguintes pontos:


  • Notas fiscais: Algumas plataformas exigem emissão de notas fiscais para cada venda, o que implica uma formalização da operação.
  • Informação à Receita Federal: Os marketplaces podem informar à Receita os valores movimentados, por isso, omitir ganhos pode resultar em malha fina.
  • Impostos retidos na fonte: Dependendo do regime tributário da sua empresa, pode haver retenção de impostos na fonte, que devem ser considerados na declaração.

Como evitar problemas com a Receita Federal?


Para evitar pendências fiscais ou cair na malha fina, siga estas recomendações:


  1. Mantenha registros detalhados: Controle todas as suas vendas, custos e despesas. Ter um bom controle financeiro facilita a declaração.
  2. Utilize um contador: Se você tem volumes elevados de vendas, um contador pode ajudar a escolher o melhor regime tributário e evitar erros na declaração.
  3. Pague os impostos corretamente: Caso tenha recebido rendimentos sem retenção de imposto, utilize o Carnê-Leão para manter os tributos em dia.
  4. Acompanhe as regras atualizadas: A legislação do imposto de renda pode mudar anualmente, então fique atento às novas exigências.
  5. Evite omissões: Não tente ocultar rendimentos, pois a Receita tem acesso a movimentações bancárias e dados de marketplaces.


Conclusão


Se você vende produtos pela internet, é essencial entender como funciona a tributação para declarar corretamente seus ganhos no imposto de renda 2025


Seja atuando como Pessoa Física ou Jurídica, a organização financeira e o cumprimento das regras fiscais são fundamentais para evitar problemas com o Fisco.


A Receita Federal está cada vez mais atenta às operações online, então manter sua regularidade tributária pode evitar multas e complicações futuras. 


Caso tenha dúvidas, consulte um contador para garantir que sua declaração seja feita de forma correta e sem riscos.


Agora que você sabe como declarar seus ganhos, já organizou sua documentação para o imposto de renda deste ano? Compartilhe suas dúvidas nos comentários!


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