Tributação de Infoprodutos: conheça os principais e como se adequar

Time de Conteúdo • 26 de outubro de 2022

O Brasil está entre os países com maior acesso à tecnologia do mundo. São 447 milhões de dispositivos digitais em uso no país, o que dá cerca de 2,1 aparelhos por pessoa. Com o mercado aquecido, portanto, muitos empreendedores têm investido em infoprodutos e feito do ambiente digital sua principal fonte de renda.


Com essa expansão, os modelos de tributação mais apropriados são procurados pelos empreendedores e amplamente discutidos por especialistas.


Por isso, se você tem dúvidas sobre como funciona a
tributação de infoprodutos, preparamos um artigo para tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe conosco, então, a discussão proposta por nossos especialistas e tenha uma boa leitura!


O que é um infoproduto?

Os infoprodutos são conteúdos produzidos de maneira digital e em geral distribuídos também pela própria Internet. Entram nesta categoria os e-books, podcasts, cursos online e até infográficos, por exemplo.


Já que tudo é feito de forma virtual, há um aumento na facilidade de lidar com os trâmites de desenvolvimento de um produto. Muitas vezes, bons conteúdos são feitos com apenas um celular ou uma câmera e o próprio talento de quem produz o material.


Mas afinal, como funciona a
tributação de infoprodutos? Veja a seguir.


Leia também:
Como abrir uma empresa para atuar no mercado digital.


Tributação para infoprodutos: como funciona?

Em primeiro lugar, é preciso diferenciar os dois tipos de atuação possíveis em um regime tributário no mercado de infoprodutos. São eles:


  • Pessoa física;
  • Pessoa jurídica.


A partir da escolha que o empreendedor faz entre esses dois tipos de atuação, podemos partir para as opções seguintes. 


A primeira envolve a pessoa física e, caso o faturamento esteja dentro do limite permitido pelo ano vigente, há a isenção de impostos. Entretanto, se o limite for excedido, o valor recolhido pode chegar a 27,5% do faturamento.


Em seguida há as opções para o modelo de pessoa jurídica. Elas se dividem em três regimes tributários principais. São eles:


Simples Nacional

Essa é uma das formas de tributação de infoprodutos mais utilizadas. O Simples Nacional, é o regime tributário simplificado, feito para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões.


O pagamento dos impostos é feito de forma simplificada, por meio de uma guia única de pagamento que é feito para apurar os seguintes impostos: 


  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Impostos sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).


A valor específico da alíquota dependerá da atividade econômica e de sua receita, mas de maneira geral, esse valor varia de 6% a 13%



Lucro Presumido

O lucro presumido, é outra forma de tributação de infoprodutos. Aqui, os cálculos são feitos por meio de um percentual da receita que é tido como lucro. 


Diferente dos Simples, ele é utilizado para calcular menos tributos. Sendo recolhido de forma mensal e trimestral da seguinte forma: 


  • Mensal: ISS, PIS, Cofins;
  • Trimestral: IRPJ e CSLL.


Os valores dos tributos variam entre 2% a 32%.


Ainda existe o regime de lucro real, no entanto, por se tratar de um regime voltado para empresas de grande porte, geralmente não é utilizado por negócios que vendem infoprodutos.


Em geral, devido ao tamanho dos empreendimentos que lidam com infoprodutos, o regime escolhido inicialmente é o Simples Nacional. 


Agora que você sabe como é a
tributação de infoprodutos, veja a seguir se existe algum tipo de isenção para produtos digitais. 


Leia mais:
Contabilidade para e-commerce: por que contar com a DRE


Os produtos digitais estão isentos de ICMS?

No modelo de tributação brasileiro, os livros são imunes ao recolhimento de impostos. A imunidade é uma classificação do Estado e está descrita na constituição de 1988. Os livros, portanto, são uma classe pétra na legislação brasileira.


Em 2017, o Supremo Tribunal Federal analisou o caso de incluir os e-books também na classificação de isenção fiscal. De acordo com a corte, os produtos digitais, em especial os e-books, deveriam também ser incluídos na imunização fiscal, visto que a finalidade é a mesma de livros físicos para o consumidor final.


Portanto, no caso dos e-books, os comerciantes estão livres em relação ao recolhimento de ICMS, que, como sabemos, é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual.


Leia também:
Emissão de Certificado Digital: quais os tipos e sua importância


Como Emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe

Tendo em vista que o mercado de infoprodutos é amplo e diversificado, nossos especialistas sugeriram incluir uma breve discussão sobre a oferta de serviços no ambiente digital. 


Isso porque, apesar de o nome da categoria ser
infoprodutos, a maioria dos negócios feitos por meio digital são na verdade serviços. Para que seja efetivamente um produto deve haver uma materialização do objeto, ou seja, um e-book, por exemplo.


Isso quer dizer que a maioria das negociações envolvem serviços. Abaixo, citamos os principais deles. Acompanhe conosco:


  • Eventos em ambiente virtual e mesmo presenciais comercializados através da internet;
  • Cursos e faculdades online;
  • Plataformas de assinaturas, como o apoia.se, por exemplo.


Assim, é preciso saber como emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e. E, para fazer isso, é preciso que haja uma empresa devidamente registrada na Secretaria da Fazenda do município de atuação do empreendedor.


A partir disso, a Nota Fiscal é emitida por meio de um
software encarregado e credenciado pela Prefeitura cadastrada.


Conte com o apoio da DRE Contábil para se destacar no mercado de infoprodutos

Como vimos, a tributação de infoprodutos pode oferecer alguns desafios devido às particularidades envolvidas em sua regulamentação. 


Para que você possa ter tranquilidade para lidar com seus negócios e planejar o desenvolvimento da sua empresa, conte com os serviços especializados da
DRE Contábil!


Atuamos no mercado de contabilidade digital desde 2014 e temos expertise em criar soluções para que pequenas e médias empresas possam prosperar e crescer.


Por isso,
entre em contato conosco e conheça nossos serviços. 


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Leia mais:
Emitir Nota Fiscal MEI: como uma contabilidade pode ajudar.

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