Tributação para vendas em marketplaces: quais impostos você precisa pagar

Rodrigo DRE • 23 de abril de 2025

Vender em marketplaces se tornou uma excelente alternativa para empreendedores de todos os tamanhos.

 

No entanto, quem deseja manter a operação regularizada precisa entender como funciona a tributação para vendas em marketplaces.


Neste artigo, você vai descobrir quais são os tributos obrigatórios, como calcular corretamente os impostos e como evitar problemas com o fisco. Vamos lá?

O que é considerado venda em marketplace?


Antes de tudo, vale esclarecer que marketplaces são plataformas intermediadoras entre vendedores e consumidores, como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, entre outros.


Quando uma empresa ou pessoa física comercializa produtos por esses canais, precisa cumprir regras fiscais específicas, já que o faturamento é monitorado e informado à Receita Federal pelas próprias plataformas.


Por que se preocupar com a tributação nos marketplaces?


Quem vende produtos nesses canais digitais precisa entender que as obrigações fiscais não desaparecem. 


Pelo contrário: com a transparência e rastreabilidade das transações digitais, a tributação para vendas em marketplaces se torna ainda mais relevante.


Além de garantir conformidade com o fisco, pagar corretamente os tributos evita:


  • Multas e autuações;

  • Bloqueio da conta no marketplace;

  • Dificuldades para emitir notas fiscais ou acessar crédito.

Como funciona a tributação para vendas em marketplaces?


A tributação para vendas em marketplaces depende do modelo de empresa, do faturamento anual e do regime tributário adotado.


A seguir, detalhamos os principais cenários:


MEI (Microempreendedor Individual)


O MEI pode vender em marketplaces, mas deve respeitar o limite de faturamento anual (R$ 81 mil) e estar atento às seguintes obrigações:


  • Pagamento mensal do DAS (R$ 67 a R$ 72, dependendo do setor);

  • Emissão de nota fiscal para vendas a empresas;

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

⚠️ Atenção: marketplaces como Amazon e Mercado Livre podem exigir a emissão de notas fiscais, o que pode limitar a atuação do MEI.


Simples Nacional


Empresas enquadradas no Simples Nacional têm alíquotas diferenciadas e simplificadas. Nesse regime, a tributação para vendas em marketplaces ocorre por meio de uma guia única (DAS), que inclui:


  • IRPJ;

  • CSLL;

  • PIS;

  • COFINS;

  • ICMS.

A alíquota varia conforme o faturamento e a atividade, podendo ir de 4% a 11,61%.

Lucro Presumido


Empresas fora do Simples e com faturamento anual até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.


Nesse caso, os tributos são calculados sobre uma margem de lucro predefinida. Os impostos cobrados são:


  • IRPJ (1,6% a 8%);

  • CSLL (12%);

  • PIS (0,65%);

  • COFINS (3%);

  • ICMS (conforme a operação).

A tributação para vendas em marketplaces nesse regime é mais complexa e exige um bom controle contábil.

Lucro Real


Indicado para empresas com faturamento elevado ou que lidam com margens de lucro reduzidas, o Lucro Real calcula os tributos com base no lucro efetivamente apurado.


Os principais tributos são os mesmos do Lucro Presumido, mas a base de cálculo muda.

Aqui, o acompanhamento contábil precisa ser ainda mais rigoroso para garantir que a tributação para vendas em marketplaces esteja correta.


Quais impostos são obrigatórios para vendas em marketplaces?


Independente do regime tributário, os principais impostos incidentes sobre a venda de produtos em marketplaces são:

Imposto O que é Quem paga
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Todos os regimes, exceto MEI para consumidor final
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica Simples Nacional (embutido), Lucro Presumido e Lucro Real
CSLL Contribuição Social sobre Lucro Líquido Lucro Presumido e Real
PIS Programa de Integração Social Todos os regimes (com alíquota reduzida no Simples)
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Todos os regimes (com alíquota reduzida no Simples)
ISS (em alguns casos) Imposto Sobre Serviços Quando há prestação de serviços associada à venda

A responsabilidade tributária é do marketplace ou do vendedor?


Uma dúvida comum entre vendedores é sobre quem deve recolher os tributos. A resposta é simples: a responsabilidade pela tributação para vendas em marketplaces é sempre do vendedor.


O marketplace pode reter algumas taxas administrativas ou até mesmo repassar parte da arrecadação, mas é o empreendedor que deve emitir notas fiscais e calcular corretamente seus tributos.


Nota Fiscal é obrigatória para vendas online?


Sim. A emissão da nota fiscal é obrigatória para todas as vendas realizadas por empresas, inclusive em marketplaces.


Algumas plataformas já exigem o upload do XML da nota fiscal para liberar o envio do produto. Ou seja, emitir o documento fiscal se tornou parte do fluxo da venda.


Se você não emitir nota, pode ser penalizado com multa e até ter o CNPJ suspenso por sonegação.


E o DIFAL? Como funciona para vendas interestaduais?


O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um tema importante na tributação para vendas em marketplaces, especialmente quando o comprador está em outro estado.


Nesse caso, o vendedor pode ter que recolher o DIFAL, mesmo que esteja no Simples Nacional. O recolhimento depende da legislação estadual, o que torna o acompanhamento tributário ainda mais essencial.


Dicas para evitar erros na tributação em marketplaces


Para não errar na tributação para vendas em marketplaces, é importante seguir algumas boas práticas:


📌 1. Tenha um contador especializado

Profissionais especializados em e-commerce ajudam a interpretar a legislação e definir o melhor regime tributário.


📌 2. Mantenha os documentos organizados


Notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de vendas devem estar sempre atualizados para facilitar a apuração dos tributos.


📌 3. Escolha o regime tributário adequado


Mudar do MEI para o Simples Nacional ou optar pelo Lucro Presumido pode representar economia — ou prejuízo. Faça essa análise com ajuda contábil.


📌 4. Atualize seus dados junto à Receita


Evite problemas com fiscalização mantendo o cadastro ativo e correto.


Tributação para pessoa física: é possível vender sem CNPJ?


Embora seja possível vender sem CNPJ, o fisco acompanha essas operações. Se os rendimentos forem constantes e elevados, você pode cair na malha fina e ter que explicar a origem da renda.


Além disso, vender como pessoa física limita o acesso a recursos como emissão de nota fiscal, conta PJ, crédito com taxas melhores e crescimento no marketplace.


Portanto, para quem deseja crescer, formalizar-se é o melhor caminho.


Conclusão: como organizar sua tributação para vender com segurança?


A tributação para vendas em marketplaces é uma responsabilidade do vendedor e deve ser tratada com seriedade.


Conhecer os tributos envolvidos, entender as obrigações fiscais e ter apoio contábil especializado são passos fundamentais para vender com segurança e longe de multas.


Se você está começando ou já vende em marketplaces, busque regularizar sua operação, evite erros e aproveite o potencial desses canais de venda.


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Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025
Por Rodrigo DRE 15 de abril de 2025
Com o crescimento exponencial das vendas online no Brasil, cada vez mais empreendedores e autônomos estão atuando no comércio eletrônico. No entanto, com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos se perguntam como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 de forma correta para evitar problemas com a Receita Federal. Se você possui um negócio digital, vende produtos por marketplaces ou tem uma loja virtual própria, é essencial entender como funcionam as obrigações fiscais relacionadas aos rendimentos obtidos por meio do e-commerce. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para você declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 , além de apresentar orientações práticas, uma tabela explicativa e um infográfico para facilitar sua compreensão. Por que quem vende pela internet deve declarar? Qualquer pessoa que atinja os critérios estabelecidos pela Receita Federal está obrigada a declarar o Imposto de Renda. Isso vale tanto para assalariados quanto para profissionais autônomos e empreendedores digitais. No caso do e-commerce, os rendimentos obtidos com a venda de produtos — mesmo que realizados por meio de plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon, entre outras — são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025? A Receita Federal exige a entrega da declaração do IRPF 2025 para quem se enquadra em pelo menos uma das condições abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50; Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil; Realizou operações em bolsas de valores; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Se o e-commerce gerou rendimentos dentro desses limites, será necessário declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025 . E-commerce com CNPJ ou CPF: qual a diferença na declaração? E-commerce com CPF (Pessoa Física) Quem vende de forma informal, usando CPF, precisa declarar os ganhos como "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado", quando há habitualidade na atividade, ou como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, o contribuinte é responsável por calcular e pagar mensalmente o carnê-leão, sempre que os ganhos mensais ultrapassarem o limite de isenção. O valor pago ao longo do ano deve ser informado na declaração. E-commerce com CNPJ (Pessoa Jurídica) Já quem formalizou o negócio como MEI, Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real precisa fazer a escrituração contábil adequada e extrair os valores do pró-labore e da distribuição de lucros para declarar no IRPF. Como declarar rendimentos de e-commerce no IRPF 2025: passo a passo A forma de declarar depende de como a atividade foi conduzida no ano anterior. A seguir, veja o passo a passo para ambos os casos: Para vendas com CPF: Organize os comprovantes : Tenha em mãos o extrato bancário, recibos de vendas, notas fiscais emitidas por plataformas, comprovantes de PIX e transferências. Acesse o carnê-leão : Use o sistema do carnê-leão da Receita Federal para lançar os rendimentos mês a mês. O sistema calcula o imposto devido automaticamente. Pague o carnê-leão mensalmente (se aplicável): Sempre que houver imposto a pagar, gere o DARF e quite até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Importe os dados para a declaração anual : No programa do IRPF 2025, importe os dados do carnê-leão ou preencha manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Informe despesas dedutíveis : Se você teve despesas necessárias para a atividade (ex: embalagens, frete, plataformas), informe esses valores no carnê-leão . Para vendas com CNPJ: Tenha sua contabilidade em dia : A escrituração correta garante a apuração do lucro e separa o que é rendimento tributável (pró-labore) e o que é isento (distribuição de lucros). Informe o pró-labore : Declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O valor estará no informe de rendimentos fornecido pelo contador. Informe a distribuição de lucros : Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que esteja dentro da margem de lucro apurada corretamente. Tabela: Tipos de rendimentos no e-commerce e como declarar Vamos resumir os principais cenários em uma tabela para facilitar o entendimento: 
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